Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

925

2011

8 de Agosto de 2011

Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 12 de Fevereiro de 2014 e 12 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei nº 975, de 12 de fevereiro de 2014
Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        CAPÍTULO I
        DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
          Art. 1º. 
          A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, fica instituída com os seguintes órgãos e seções:
            I – 
            ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
              Mesa Diretora da Câmara Municipal
                II – 
                ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
                  Secretaria Geral Seção de Controle Interno Seção de Serviços administrativos e gerais.
                    CAPÍTULO II
                    DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
                      Art. 2º. 
                      Os órgãos de Assessoramento previstos no Inciso II do artigo anterior, terão a Secretaria Geral da Câmara como órgão de direção superior, estando esta vinculada diretamente a Mesa Diretora da Câmara.
                        Parágrafo único  
                        As seções descritas no inciso II desta Lei, atuarão principalmente como órgãos assessoramento e execução, composta por cargos de provimento efetivo em comissão com as atribuições fixadas em Lei.
                          Art. 3º. 
                          A Seção de controle Interno, composta pela Comissão de Controle Interno, com a função de Presidente exercida por servidor efetivo da Câmara, tendo sua instituição, atribuições, organização e composição disciplinadas através desta Lei.
                            Art. 4º. 
                            A Secretaria Geral e Sessão de Serviços Administrativo e Gerais, cumprirão as diretrizes administrativas previstas pela Presidência da Câmara Municipal, coordenando a operacionalização de suas funções e o desempenho dos cargos pelos servidores respectivos.
                              CAPÍTULO III
                              DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
                                Seção I
                                Da Secretaria Geral
                                  Art. 5º. 
                                  Compete a Secretaria Geral da Câmara o desenvolvimento das seguintes funções:
                                    I – 
                                    Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a coordenação das atividades a serem desempenhadas pelas demais seções, providenciando todo o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos, e sociedade em geral.
                                      II – 
                                      promover os meios adequados ao suprimento das necessidades materiais e humanas, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
                                        III – 
                                        assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;
                                          IV – 
                                          responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierárquica superior, dos resultados esperados e alcançados;
                                            V – 
                                            cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
                                              VI – 
                                              promover a padronização das formas de execução dos serviços de sua competência;
                                                VII – 
                                                informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
                                                  VIII – 
                                                  realização de todos os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, mediante concurso público ou nomeação, e avaliação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara.
                                                    Seção II
                                                    Da Seção de Controle Interno
                                                      Art. 6º. 
                                                      Compete a Seção de Controle Interno o desempenho das seguintes funções:
                                                        I – 
                                                        Assegurar a regularidade à realização de Receita e despesa;
                                                          II – 
                                                          Acompanhar as execuções e programas de trabalho e orçamento;
                                                            III – 
                                                            Avaliar os resultados alcançados pelo administrador público;
                                                              IV – 
                                                              Verificar a execução dos contratos;
                                                                V – 
                                                                Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de Câmara Municipal;
                                                                  VI – 
                                                                  Exercer o controle das operações das de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres da Câmara Municipal;
                                                                    VII – 
                                                                    Executar os trabalhos de inspeção nas áreas do Poder Legislativo Municipal;
                                                                      VIII – 
                                                                      Auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
                                                                        Compete a Seção de Assessoramento Legislativo o desenvolvimento das seguintes funções:
                                                                          I – 
                                                                          a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores;
                                                                            II – 
                                                                            coordenar o planejamento e atuação na área Legislativa e dos procedimentos para o Arquivo dos documentos da Câmara.
                                                                              III – 
                                                                              prover os Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas.
                                                                                IV – 
                                                                                a atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da Mesa Diretora,
                                                                                  V – 
                                                                                  a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente, os Diretores e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos vinculados à Direção Legislativa.
                                                                                    Seção III
                                                                                    Da Seção de Serviços Administrativo e Gerais.
                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                      Compete a Seção Serviços Administrativos e Gerais, o desempenho das funções referentes a gestão administrativa e funcional da Câmara Municipal de Santana do Deserto, a serem executadas por servidores integrantes do quadro efetivo da Câmara, descritos nos Anexos I e II desta Lei.
                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                        DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
                                                                                            I – 
                                                                                            por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
                                                                                              II – 
                                                                                              pelas demais formas previstas em Lei.
                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                As atribuições, forma de provimento, símbolo, numero de vagas e vencimentos estão descritos no Anexo II desta Lei.
                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                  Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo constante, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    São requisitos básicos para provimento do cargo público:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      nacionalidade brasileira;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        gozo dos direitos políticos;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          regularidade com as obrigações eleitorais e com as militares, se de sexo masculino;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            idade mínima de 18 (dezoito) anos;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma da Lei e de regulamentação específica;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado, após regular concurso público, pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto, mediante solicitação, desde que haja existência de vaga e tenha dotação orçamentária para atender às despesas.
                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                      O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                        No julgamento de títulos serão considerados e valorizados apenas os cursos realizados Latu Senso e Estrito Senso, concluídos até a data da realização do concurso.
                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                          Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                            O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                              O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, e os requisitos para inscrição dos candidatos, serão afixados em edital e divulgados de modo a atender ao princípio da publicidade.
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                  A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                    Fica reservado, às pessoas portadoras de deficiência, o percentual de até 10%(dez por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santana do Deserto - MG.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 5 (cinco).
                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                          Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Câmara de Santana do Deserto - MG.
                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                            O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              fundamentação legal;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                denominação do cargo provido;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  forma de provimento;vencimento do cargo;
                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                    nome completo do servidor;
                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                      Os cargos efetivos que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo, observadas as regras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana do Deserto.
                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                        DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                          Os cargos de provimento em comissão são aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, a serem preenchidos por pessoas sem vínculo com a Administração Pública Direta ou por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, compõem o quadro funcional da Câmara Municipal de Santana do Deserto e se encontram devidamente especificados e definidos nos Anexos III e IV desta Lei.
                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                            O Anexo III desta lei traz a denominação do cargo, o número de vagas, o valor do vencimento e o símbolo.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              O Anexo IV desta lei apresenta a denominação do cargo, suas atribuições, requisitos específicos para investidura, nível de escolaridade exigida e a jornada de trabalho.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                O servidor efetivo, quando for nomeado para exercício em cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pelo vencimento do cargo efetivo.
                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                  O servidor efetivo, quando for nomeado para exercício em cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pelo vencimento do cargo efetivo.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    É vedada a acumulação remunerada de dois ou mais cargos em comissão.
                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                      DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                        Para a devida implantação da Estrutura Administrativa prevista nesta Lei, fica criada a função de confiança de Presidente da Comissão de Controle Interno descrita no Anexo III, a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal, cuja atribuições, requisitos de provimento estão descritos no Anexo V desta Lei.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          A função de confiança criada por esta Lei, será exercida exclusivamente por servidor efetivo integrante do quadro permanente da Câmara Municipal, ser o direito ao recebimento de qualquer tipo de remuneração ou gratificação pelo seu desempenho.
                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                              Os órgãos da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                Em casos de impossibilidade para o exercício do Cargo, afastamentos, licenças, férias, ausências prolongadas, e não existindo substitutos hábeis, poderá o Presidente depois de ouvida a Mesa Diretora, realizar a contratação de pessoal para o atendimento da situação excepcional.
                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                  O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente da Câmara, atendendo às necessidades da população e dos servidores, à natureza das funções e às características das repartições.
                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                    O provimento dos Cargos previstos nesta Lei dependerá da necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara de Vereadores, atendidos, ainda, os limites com despesa de pessoal previstas em Lei.
                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                      Aplica-se aos servidores da Câmara de Vereadores, no que couber, o preceito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana do Deserto.
                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrario, e principalmente as Leis Municipais nº762/2004, nº795/2006 e nº 821/2007.
                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            Santana do Deserto, 08 de agosto de 2011.

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            Gilson Geraldo Fraga Granzinoli
                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                              RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

                                                                                                                                                                                              VAGAS

                                                                                                                                                                                              SIMBOLO

                                                                                                                                                                                              NOMENCLATURA DO CARGO

                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO (R$)

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              CE-1

                                                                                                                                                                                              1 – Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                              545,00

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                              CE-2

                                                                                                                                                                                              2 – Assistente administrativo

                                                                                                                                                                                              750,00

                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

                                                                                                                                                                                                VAGAS

                                                                                                                                                                                                SIMBOLO

                                                                                                                                                                                                NOMENCLATURA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO (R$)

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CE-1

                                                                                                                                                                                                1 – Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                724,00

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CE-2

                                                                                                                                                                                                2 – Assistente administrativo

                                                                                                                                                                                                1.404,71

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 975, de 12 de fevereiro de 2014.
                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS       SIMBOLO:  CE-1

                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                  -Provimento: aprovação em concurso público;

                                                                                                                                                                                                  - Escolaridade: Alfabetizado;

                                                                                                                                                                                                  - Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                  ATRUIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                  I - Realizar a limpeza das Áreas Internas e externas da Câmara Municipal, zelando pela boa organização dos serviços para evitar danos e perdas de materiais.

                                                                                                                                                                                                  II - Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo  a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais.

                                                                                                                                                                                                  III - Providenciar e zelar pela organização dos serviços de copa, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e higiene local.

                                                                                                                                                                                                  IV - Limpar e repor nas dependências sanitárias o material necessário para sua utilização.

                                                                                                                                                                                                  V - Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades físicas da Câmara.

                                                                                                                                                                                                  VI - Efetuar outras tarefas correlatadas, mediante determinação superior.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  2 - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO        SIMBOLO:  CE-2

                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                  - Provimento:aprovação em concurso público;

                                                                                                                                                                                                  - Escolaridade:Segundo Grau Completo;

                                                                                                                                                                                                  - Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                  ATRUIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                  I - prestar assistência administrativa a Mesa diretora e a Secretaria da Câmara. I - Receber, selecionando e organizando toda a documentação oficial;

                                                                                                                                                                                                  III – Organizar, autuar  os processos administrativos;

                                                                                                                                                                                                  IV – Prestar as informações necessárias para a análise e andamento dos processos legislativos e administrativos

                                                                                                                                                                                                  V – Assessorar os órgãos da Câmara no atendimento das diretrizes de gestão estabelecidas pela Presidência

                                                                                                                                                                                                  VI - Organizar os serviços da Presidência da Câmara,

                                                                                                                                                                                                  VII - Orientar a Presidência da Câmara no desenvolvimento dos trabalhos;

                                                                                                                                                                                                  VIII – Desempenhar as atividades administrativas que lhe forem atribuidades

                                                                                                                                                                                                  IX – Redigir documentos, ofícios, cartas e demais documentos oficiais.

                                                                                                                                                                                                  X - Realizar demais atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    QUADRO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

                                                                                                                                                                                                    VAGAS

                                                                                                                                                                                                    SIMBOLO

                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO(R$)

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                    1 – Secretario Geral da Câmara 

                                                                                                                                                                                                    1.200,00

                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA 

                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                    Quadro de Funções de Provimento em Comissão

                                                                                                                                                                                                    VAGAS 

                                                                                                                                                                                                    SIMBOLO

                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA DA FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                    FC-1

                                                                                                                                                                                                    1 – Pres. Com. Controle Interno 

                                                                                                                                                                                                    Sem remuneração

                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      CARGO: SECRETARIO GERAL DA CAMARA                              SIMBOLO – CC-1

                                                                                                                                                                                                      Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                  - Provimento: Recrutamento amplo;

                                                                                                                                                                                                                  - graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas; ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função.  

                                                                                                                                                                                                                  - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. 

                                                                                                                                                                                                      Atribuições

                                                                                                                                                                                                      I - Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores;  

                                                                                                                                                                                                      II - Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas.

                                                                                                                                                                                                      III - Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;

                                                                                                                                                                                                      IV - Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atas, despachos e outros expedientes de maior complexidade;

                                                                                                                                                                                                      V - Chefiar e orientar os serviços de digitação de documentos oficiais da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      VI - Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares;

                                                                                                                                                                                                      VII - Coordenar as execução de atividades administrativas ligadas à área de pessoal, de bens de consumo,.processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                      VIII - Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;               

                                                                                                                                                                                                       IX - Assessorar quanto convocado, ás reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma;

                                                                                                                                                                                                      X -Realizar demais atividades correlatas.  

                                                                                                                                                                                                        Anexo V

                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        FUNÇÃO DE CONFIANÇA: PRESIDENTE COM. CONTROLE INTERNO     SIMBOLO: FC-1

                                                                                                                                                                                                        Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                    - Provimento exclusivo para servidores efetivos;

                                                                                                                                                                                                                    - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. 

                                                                                                                                                                                                        Atribuições

                                                                                                                                                                                                         I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como da aplicação de seus recursos;

                                                                                                                                                                                                        II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

                                                                                                                                                                                                        III - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

                                                                                                                                                                                                        VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; 

                                                                                                                                                                                                         V - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

                                                                                                                                                                                                         VI - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

                                                                                                                                                                                                         VII - supervisionar  o limite da despesa total com pessoal do Legislativo nos termos da Lei nº 101/2000;

                                                                                                                                                                                                         VIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

                                                                                                                                                                                                         IX - controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

                                                                                                                                                                                                         X - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título;

                                                                                                                                                                                                         XI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

                                                                                                                                                                                                        XII - Realizar demais atividades correlatas.