Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011
Dada por Lei nº 975, de 12 de fevereiro de 2014
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo | |||
VAGAS | SIMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | CE-1 | 1 – Auxiliar de Serviços Gerais | 545,00 |
01 | CE-2 | 2 – Assistente administrativo | 750,00 |
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo | |||
VAGAS | SIMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | CE-1 | 1 – Auxiliar de Serviços Gerais | 724,00 |
01 | CE-2 | 2 – Assistente administrativo | 1.404,71 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 975, de 12 de fevereiro de 2014.
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIMBOLO: CE-1 |
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO -Provimento: aprovação em concurso público; - Escolaridade: Alfabetizado; - Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
ATRUIBUIÇÕES |
I - Realizar a limpeza das Áreas Internas e externas da Câmara Municipal, zelando pela boa organização dos serviços para evitar danos e perdas de materiais. II - Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais. III - Providenciar e zelar pela organização dos serviços de copa, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e higiene local. IV - Limpar e repor nas dependências sanitárias o material necessário para sua utilização. V - Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades físicas da Câmara. VI - Efetuar outras tarefas correlatadas, mediante determinação superior. |
2 - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SIMBOLO: CE-2 |
REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO - Provimento:aprovação em concurso público; - Escolaridade:Segundo Grau Completo; - Jornada de trabalho: 40 horas semanais. |
ATRUIBUIÇÕES |
I - prestar assistência administrativa a Mesa diretora e a Secretaria da Câmara. I - Receber, selecionando e organizando toda a documentação oficial; III – Organizar, autuar os processos administrativos; IV – Prestar as informações necessárias para a análise e andamento dos processos legislativos e administrativos V – Assessorar os órgãos da Câmara no atendimento das diretrizes de gestão estabelecidas pela Presidência VI - Organizar os serviços da Presidência da Câmara, VII - Orientar a Presidência da Câmara no desenvolvimento dos trabalhos; VIII – Desempenhar as atividades administrativas que lhe forem atribuidades IX – Redigir documentos, ofícios, cartas e demais documentos oficiais. X - Realizar demais atividades correlatas. |
QUADRO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão | |||
VAGAS | SIMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO(R$) |
01 | CC-1 | 1 – Secretario Geral da Câmara | 1.200,00 |
QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Quadro de Funções de Provimento em Comissão | |||
VAGAS | SIMBOLO | NOMENCLATURA DA FUNÇÃO | VENCIMENTO |
01 | FC-1 | 1 – Pres. Com. Controle Interno | Sem remuneração |
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: SECRETARIO GERAL DA CAMARA SIMBOLO – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas; ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função. - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
Atribuições I - Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores; II - Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas. III - Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV - Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atas, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V - Chefiar e orientar os serviços de digitação de documentos oficiais da Câmara; VI - Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII - Coordenar as execução de atividades administrativas ligadas à área de pessoal, de bens de consumo,.processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua área de atuação; VIII - Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX - Assessorar quanto convocado, ás reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X -Realizar demais atividades correlatas. |
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: PRESIDENTE COM. CONTROLE INTERNO SIMBOLO: FC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento exclusivo para servidores efetivos; - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
Atribuições I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como da aplicação de seus recursos; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. III - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; V - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VI - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; VII - supervisionar o limite da despesa total com pessoal do Legislativo nos termos da Lei nº 101/2000; VIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; IX - controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; X - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título; XI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. XII - Realizar demais atividades correlatas. |