Lei nº 975, de 12 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

975

2014

12 de Fevereiro de 2014

Altera o valor do vencimento dos cargos constantes do anexo I “Relação de Cargos em Provimento Efetivo” da Lei nº 925 de 08 de agosto de 2011, e dá outras providências.

a A
Altera o valor do vencimento dos cargos constantes do anexo I “Relação de Cargos em Provimento Efetivo” da Lei nº 925 de 08 de agosto de 2011, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor do vencimento dos cargos constantes do anexo I “Relação de Cargos em Provimento Efetivo” da Lei nº 925 de 08 de agosto de 2011, a qual institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
        ANEXO I
         
        RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        VAGA

        SÍMBOLO

        NOMENCALTURA DO CARGO

        VENCIMENTO R$

        01

        CE – 1

        1 – Auxiliar de Serviços Gerais

        724,00

        01

        CE – 2

        2 – Assistente Administrativo

        1.404,71

          Anexo I
          RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
           
           
           
           

          Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

          VAGAS

          SIMBOLO

          NOMENCLATURA DO CARGO

          VENCIMENTO (R$)

          01

          CE-1

          1 – Auxiliar de Serviços Gerais

          724,00

          01

          CE-2

          2 – Assistente administrativo

          1.404,71

           
          Art. 2º. 
          Em razão da alteração do vencimento nos termos em que trata esta Lei, não será concedido qualquer outra espécie de reajuste ou de ganho real aos ocupantes dos referidos cargos durante o ano de 2014.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Santana do Deserto – MG, 12 de fevereiro de 2014.

                 

                Valdesir Santos Botelho
                Prefeito Municipal