Lei nº 1.336, de 19 de maio de 2026
Art. 4º. A Secretaria Geral, a Procuradoria Jurídica, a Controladoria Geral, a Assessoria Contábil, a Assessoria Legislativa e a Seção de Serviços Administrativos e Gerais cumprirão as diretrizes administrativas previstas pela Presidência da Câmara Municipal, coordenando a operacionalização de suas funções e o desempenho dos serviços pelos servidores respectivos.
(...)”
Ficam incluídos a Seção II-A e o art. 6º-B na Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | CC-1 | Secretário Geral da Câmara | 3.600,00 |
01 | CC-2 | Procuradoria Jurídico | 3.800,00 |
01 | CC-3 | Assessoria Contábil | 3.700,00 |
01 | CC-4 | Controladoria Geral | 3.700,00 |
01 | CC-5 | Assessoria Legislativa | 3.885,00 |
Quadro de Funções de Provimento em Comissão | |||
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | FC-1 | Pres. Com. Controle Interno | Sem remuneração |
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: SECRETÁRIO GERAL DA CAMARA SIMBOLO – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Escolaridade: Nível médio completo - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
Atribuições I - Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores; II - Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas. III - Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV - Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V - Chefiar e orientar os serviços de digitação de documentos oficiais da Câmara; VI - Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII - Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas à área de pessoal, de bens de consumo, Processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua área de atuação; VIII - Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX - Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X -Realizar demais atividades correlatas. |
CARGO: PROCURADORIA JURÍDICA Símbolo – CC-2 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Escolaridade: Graduado no curso superior de Direito. - Inscrito na OAB - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva |
Atribuições: I - Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios; II - Examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; IV - Orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; V - Examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; VI - Estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; IX - Executar outras atividades correlatas. |
CARGO: CONTROLADORIA GERAL SIMBOLO – CC-3 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Escolaridade: Graduado no curso superior de Direito, Ciências Contábeis, Administração e Economia, com inscrição nos respectivos conselhos. - Jornada de Trabalho: Dedicação exclusiva. |
Atribuições I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como da aplicação de seus recursos; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. III - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; V - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VI - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; VII - supervisionar o limite da despesa total com pessoal do Legislativo nos termos da Lei nº 101/2000; VIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; IX - Controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; X - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título; XI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. XII - Realizar demais atividades correlatas. |
CARGO: ASSESSORIA CONTÁBIL SIMBOLO – CC-4 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Escolaridade: Graduado no curso superior de Ciências Contábeis com inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC ; - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
Atribuições I - Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Santana do Deserto; II - Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos; III - Supervisionar a elaboração do balanço anual da Câmara Municipal de Santana do Deserto; IV - Supervisionar a elaboração da prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal de Santana do Deserto e remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; V - Verificar a escrituração dos livros contábeis; VI - Orientar a Mesa Executiva, com vistas à racionalização da execução das despesas e da correta gestão dos recursos e bens da Câmara Municipal de Santana do Deserto; VII - Realizar demais atividades correlatas. |
CARGO: ASSESSORIA LEGISLATIVA SIMBOLO – CC-5 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Escolaridade: FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR COMPLETO; - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar assessoria direta e imediata à Presidência e aos demais membros do Poder Legislativo no exercício de suas funções parlamentares, institucionais e políticas; II - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, moções e emendas, observando a técnica legislativa e a legalidade; III - Acompanhar a tramitação de proposições nas Comissões Permanentes e Especiais, bem como no Plenário, organizando prazos e documentos necessários; IV - Realizar estudos, pesquisas doutrinárias e levantamentos de dados que subsidiem a atuação dos Vereadores em temas de interesse público; V - Auxiliar na articulação e no diálogo entre a Câmara Municipal, o Poder Executivo e a sociedade civil organizada; VI - Recepcionar e encaminhar demandas da população, transformando as necessidades da comunidade em sugestões de ações legislativas ou de fiscalização; VII - Gerenciar a agenda de compromissos oficiais e a participação do parlamentar em audiências públicas e reuniões técnicas; VIII - Auxiliar na redação de relatórios, pareceres e demais documentos oficiais emitidos pela Presidência ou pelOs parlamentares. |