Lei nº 1.033, de 02 de junho de 2017
ANEXO IV
CARGO: SECRETARIO GERAL DA CAMARA SIMBOLO – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - “curso de nível médio completo”; - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
Atribuições I - Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores; II - Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas. III - Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV - Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atas, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V - Chefiar e orientar os serviços de digitação de documentos oficiais da Câmara; VI - Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII - Coordenar as execução de atividades administrativas ligadas à área de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua área de atuação; VIII - Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX - Assessorar quanto convocado, ás reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X -Realizar demais atividades correlatas. |
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Secretário Geral da Câmara Símbolo – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - “curso de nível médio completo”; - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
Atribuições: I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores; II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas; III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atas, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara; VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação; VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X – Realizar demais atividades correlatas. |
Cargo: Diretor Jurídico Símbolo – CC-2 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Graduado no curso superior de Direito. - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva |
Atribuições: I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios; II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; IX - executar outras atividades correlatas. |