Lei nº 882, de 13 de julho de 2009
Dada por Lei nº 962, de 16 de setembro de 2013
Quantidade | Cargo |
01 | Coordenador |
02 | Assistente Social |
01 | Psicólogo |
01 | Auxiliar Administrativo |
01 | Orientador Social |
Cargo | Atribuições |
Coordenador | - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; - articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais; -coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; - acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; - mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
- orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; - elaborar planos de ação; - participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; - alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados; - monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto. |
Assistente Social | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Psicólogo | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Auxiliar Administrativo | Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral. |
Cargo | Atribuições |
Coordenador | - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; - articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais; -coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; - acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; - mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados; - orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; - elaborar planos de ação; - participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; - alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados; - monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto. |
Assistente Social | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Psicólogo | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Auxiliar Administrativo | Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral. |
Orientador Social | planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações; realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS planejamento de programas sociais; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos beneficiários e de suas organizações; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos beneficiários; avaliar o desempenho dos beneficiários no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações dos programas; Exercer demais atividades inerentes ao cargo. |
Cargo | Recrutamento / Forma de Vínculo |
Coordenador | Amplo/Em Comissão (Livre nomeação e exoneração) |
Assistente Social | Concurso Público/Efetivo |
Psicólogo | Concurso Público/Efetivo |
Auxiliar Administrativo | Concurso Público/Efetivo |
Orientador Social | Concurso Público/Efetivo |
Cargo | Jornada de Trabalho | Remuneração/mensal |
Coordenador | 40 horas/semanais | R$ 1.677,47 |
Psicólogo | 40 horas/semanais | R$ 2.146,38 |
Assistente Social | 20 horas/semanais | R$ 1.741,78 |
Auxiliar Administrativo | 40 horas/semanais | R$ 1.315,52 |
Orientador Social | 40 horas/semanais | R$ 1.315,52 |
Cargo | Requisitos |
Coordenador | Graduação de nível superior e formação na área social |
Psicólogo | Graduação de nível superior em psicologia e registro no CRP MG |
Assistente Social | Graduação de nível superior em Serviço Social e registro no CRESS MG |
Auxiliar Administrativo | Ensino médio completo |
Orientador Social | Ensino médio completo |
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 962, de 16 de setembro de 2013.