Lei nº 882, de 13 de julho de 2009
Dada por Lei nº 1.246, de 17 de março de 2023
Quantidade | Cargo |
01 | Coordenador |
02 | Assistente Social |
01 | Psicólogo |
01 | Auxiliar Administrativo |
01 | Orientador Social |
O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior.
Cargo | Atribuições |
Coordenador | - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; - articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais; -coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; - acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; - mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
- orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; - elaborar planos de ação; - participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; - alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados; - monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto. |
Assistente Social | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Psicólogo | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Auxiliar Administrativo | Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral. |
Cargo | Atribuições |
Coordenador | - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; - articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais; -coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; - acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; - mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados; - orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; - elaborar planos de ação; - participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; - alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados; - monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto. |
Assistente Social | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Psicólogo | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Auxiliar Administrativo | Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral. |
Orientador Social | planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações; realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS planejamento de programas sociais; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos beneficiários e de suas organizações; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos beneficiários; avaliar o desempenho dos beneficiários no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações dos programas; Exercer demais atividades inerentes ao cargo. |
Cargo | Atribuições |
Coordenador | Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). |
Assistente Social | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Psicólogo | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Auxiliar Administrativo | Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral. |
Orientador Social | planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações; realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS planejamento de programas sociais; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos beneficiários e de suas organizações; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos beneficiários; avaliar o desempenho dos beneficiários no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações dos programas; Exercer demais atividades inerentes ao cargo. |
Cargo | Recrutamento / Forma de Vínculo |
Coordenador | Amplo/Em Comissão (Livre nomeação e exoneração) |
Assistente Social | Concurso Público/Efetivo |
Psicólogo | Concurso Público/Efetivo |
Auxiliar Administrativo | Concurso Público/Efetivo |
Orientador Social | Concurso Público/Efetivo |
Cargo | Jornada de Trabalho | Remuneração/mensal |
Coordenador | 40 horas/semanais | R$ 1.677,47 |
Psicólogo | 40 horas/semanais | R$ 2.146,38 |
Assistente Social | 20 horas/semanais | R$ 1.741,78 |
Auxiliar Administrativo | 40 horas/semanais | R$ 1.315,52 |
Orientador Social | 40 horas/semanais | R$ 1.315,52 |
Cargo | Requisitos |
Coordenador | Graduação de nível superior e formação na área social |
Psicólogo | Graduação de nível superior em psicologia e registro no CRP MG |
Assistente Social | Graduação de nível superior em Serviço Social e registro no CRESS MG |
Auxiliar Administrativo | Ensino médio completo |
Orientador Social | Ensino médio completo |
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 962, de 16 de setembro de 2013.