Lei nº 962, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

962

2013

16 de Setembro de 2013

Altera os arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 882/09 que dispõe sobre a criação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – criando o cargo de orientador social, e inclui anexo de requisitos para provimento dos cargos do CRAS e dá outras providências.

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Altera os arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 882/09 que dispõe sobre a criação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – criando o cargo de orientador social, e inclui anexo de requisitos para provimento dos cargos do CRAS e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 882/09 que passam a ter a seguinte redação:

         

        Art. 3º Fica criada na estrutura do Departamento Municipal de Assistência Social a Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS -, com a seguinte composição:

         

        Quantidade

        Cargo

        01

        Coordenador

        02

        Assistente Social

        01

        Psicólogo

        01

        Auxiliar Administrativo  

        01

        Orientador Social


        § 1º- O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior e formação na área social.

        § 2º- A equipe poderá ser ampliada por meio da incorporação de outros profissionais de áreas afins. No caso de comprovada necessidade do município em contratar/disponibilizar os profissionais supramencionados, a substituição por outras categorias será, obrigatoriamente, apreciada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).


        Art. 4º Os cargos descritos no artigo 3º terão as seguintes atribuições:  

         

        Cargo

        Atribuições

        Coordenador

        - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

        - articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;

        -coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

        - definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

        - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

        - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

        - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

        - acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;

        - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

        - mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;

        - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;

        - orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;

        - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

        - elaborar planos de ação;

        - participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

        - alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;

        - monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.

        Assistente Social

        - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

        ­-  Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;

        - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe.

        Psicólogo

        - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

        ­-  Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;

        - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe.

        Auxiliar Administrativo  

        Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral.

        Orientador Social

        planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações; realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS planejamento de programas sociais; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos beneficiários e de suas organizações; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos beneficiários; avaliar o desempenho dos beneficiários no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações dos programas; Exercer demais atividades inerentes ao cargo.

          

        Art. 5º A investidura nos cargos previstos nesta Lei se dará da seguinte forma:

         

        Cargo

        Recrutamento / Forma de Vínculo

        Coordenador

        Amplo/Em Comissão (Livre nomeação e exoneração)

        Assistente Social

        Concurso Público/Efetivo

        Psicólogo

        Concurso Público/Efetivo

        Auxiliar Administrativo  

        Concurso Público/Efetivo

        Orientador Social

        Concurso Público/Efetivo

         

         

         











        Art. 6º Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as jornadas de trabalho e remuneração conforme quadro abaixo:

         

         Cargo

        Jornada de Trabalho

        Remuneração/mensal

        Coordenador

        40 horas/semanais

        R$ 1.677,47

        Psicólogo

        40 horas/semanais

        R$ 2.146,38

        Assistente Social

        20 horas/semanais

        R$ 1.741,78

        Auxiliar Administrativo

        40 horas/semanais

        R$ 1.315,52

        Orientador Social

        40 horas/semanais

        R$ 1.315,52

          Cargo

          Atribuições

          Coordenador

          - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

          - articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;

          -coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

          - definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

          - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

          - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

          - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

          - acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;

          - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

          - mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;

          - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;

          - orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;

          - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

          - elaborar planos de ação;

          - participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

          - alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;

          - monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.

          Assistente Social

          - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

          ­-  Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;

          - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe.

          Psicólogo

          - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

          ­-  Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;

          - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe.

          Auxiliar Administrativo  

          Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral.

          Orientador Social

          planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações; realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS planejamento de programas sociais; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos beneficiários e de suas organizações; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos beneficiários; avaliar o desempenho dos beneficiários no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações dos programas; Exercer demais atividades inerentes ao cargo.

          Art. 2º. 
          Fica incluído como anexo I da Lei nº 882 de 13 de julho de 2009 especificando os requisitos para provimento de cada cargo.

            Cargo

            Requisitos

            Coordenador

            Graduação de nível superior e formação na área social

            Psicólogo

            Graduação de nível superior em psicologia e registro no CRP MG

            Assistente Social

            Graduação de nível superior em Serviço Social e registro no CRESS MG

            Auxiliar Administrativo

            Ensino médio completo

            Orientador Social

            Ensino médio completo

              Anexo I

              Cargo

              Requisitos

              Coordenador

              Graduação de nível superior e formação na área social

              Psicólogo

              Graduação de nível superior em psicologia e registro no CRP MG

              Assistente Social

              Graduação de nível superior em Serviço Social e registro no CRESS MG

              Auxiliar Administrativo

              Ensino médio completo

              Orientador Social

              Ensino médio completo

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Santana do Deserto, 16 de setembro de 2013.

                 

                Valdesir Santos Botelho
                Prefeito Municipal