Lei nº 1.246, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1256

2023

17 de Março de 2023

Altera as Leis números 882/09 e 1.217/2022 que dispõe sobre o cargo de Coordenador do CRAS

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Altera as Leis números 882/09 e 1.217/2022 que dispõe sobre o cargo de Coordenador do CRAS
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §1º do art. 3º da Lei nº 882/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        § 1º- O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior.

         

          § 1º  

          O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior.

          Art. 2º. 
          Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Coordenador do CRAS constante do art. 4º da Lei nº 882/2009 e o ANEXO V - DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Lei nº 1.217/2022, que passam a ter a seguinte redação quanto às atribuições, requisitos para acesso, vencimentos, número de cargos e carga horária:

            Cargo

            Atribuições

            Coordenador

            Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

            • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

            • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

            • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

            • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

            • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

            • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

            • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

            • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

            • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

            • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

            • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

            • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

            • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social;

            • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

            • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

            • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

            Assistente Social

            - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

            ­-  Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;

            - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe.

            Psicólogo

            - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

            ­-  Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;

            - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe.

            Auxiliar Administrativo  

            Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral.

            Orientador Social

            planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações; realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS planejamento de programas sociais; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos beneficiários e de suas organizações; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos beneficiários; avaliar o desempenho dos beneficiários no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações dos programas; Exercer demais atividades inerentes ao cargo.

            Anexo V

            DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

             

            Grupo: Direção

            Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria

            Pré-requisito: Ensino Médio

            Remuneração: 3.068,64

            Atribuição:

            • Receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura;
            • Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Secretário Municipal de Fazenda;
            • Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou os caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
            • Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
            • Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
            • Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
            • Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
            • Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
            • Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
            • Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;
            • Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário Municipal de Fazenda;
            • Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
            • Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
            • Executar outras atribuições afins.

             

             

            Grupo: Direção

            Cargo: Diretor Escolar

            Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério.

            Remuneração: 3.068,64

            Atribuição:

            ·         Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;

            ·         Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;

            ·         Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;

            ·         Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;

            ·         Regulamentar as atividades na área de sua competência;

            ·         Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;

            ·         Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;

            • Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;

            ·         Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Direção

            Cargo: Vice-Diretor Escolar

            Pré-requisito: ensino médio.

            Remuneração: 2.246,99

            Atribuição:

            • Substituir o Diretor Escolar nas suas ausências, faltas e impedimentos;
            • Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar;
            • Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Coordenador

            Cargo: Coordenador de Gestão e Estratégia da Saúde

            Pré-requisito: ensino médio.

            Remuneração: 2.769,78

            Atribuições:

            ·         Assessoramento e assistência ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução das políticas públicas da área de saúde desenvolvidas no Município;

            ·         Coordenação e elaboração do diagnóstico e avaliação periódica dos serviços de saúde prestados aos usuários do Município.

            ·         Coordenação e Assessoramento ao Secretario Municipal em relação aos assuntos referentes aos convênios, parcerias e consórcios públicos;     

            ·         Apoio ao Secretário municipal de saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde municipal;

            ·         Elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas e serviços prestados nos postos de atendimento e unidades de saúde do município;

            ·         Coordenação em conjunto com o Secretario de Saúde das atividades dos servidores administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor de saúde;

            ·          Coordenação e controle do estoque e equipamentos, medicamentos e materiais utilizados pela Secretaria de Saúde.    

             

             

            Grupo: Chefia

            Cargo: Chefe de Gabinete

            Pré-requisito: ensino médio

            Remuneração: 3.068,64

            Atribuição:

            • Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
            • Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
            • Organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura;
            • Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
            • Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
            • Redigir a correspondência oficial do Prefeito;
            • Acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
            • Promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
            • Promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
            • Promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
            • Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
            • Providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
            • Promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
            • Programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;
            • Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;
            • Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;

            ·         coordenação do serviço de comunicação social, cerimonial, publicidade, propaganda  e assessoria de imprensa;

            • Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Chefe

            Cargo: Chefe do Serviço de Esporte

            Pré-requisito: ensino médio.

            Remuneração: 2.246,99

            Atribuição:

            • Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
            • Participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
            • Providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido abastecimento;
            • Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
            • Promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
            • Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
            • Administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
            • Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
            • Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
            • Programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
            • Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Controladoria

            Cargo: Controlador Interno

            Pré-requisito: Servidor Público ocupante de cargo do quadro efetivo, com ensino médio completo.

            Remuneração: R$ 2.181,55

            Atribuições

            ·         Busca do equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;

            ·         Exame dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

            ·         Prevenção à ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral;

            ·         Busca do atingimento de metas estabelecidas e prestação de contas à sociedade, de forma transparente;

            ·         Promoção do controle dos resultados da Controladoria do Município em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;

            ·         Autorização e expedição de certidões e atestados relativos a Controladoria do Município;

            ·         Emissão parecer final sobre os assuntos submetidos ao seu exame;

            ·         Apresentação ao Prefeito Municipal de relatórios anuais e mensais das atividades da Controladoria;

            ·         Promoção de reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Controladoria;

            ·         Pratica de todos os atos necessários ao cumprimento das competências da Controladoria;

             

            Grupo: Assessoria

            Cargo: Assessor Jurídico Municipal

            Pré-requisito: Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB

            Remuneração: R$ 2.998,33

            Atribuições

            ·         Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;

            ·         Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;

            ·         Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;

            ·         Assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;

            ·         Promoção da cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;

            ·         Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

            ·         Organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Município.

             

            Grupo: Chefia

            Cargo: Chefe do Serviço Tributário

            Pré-requisito: ensino médio

            Remuneração: R$ 2.246,99

            Atribuição:

            • Estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos tributos e às taxas de serviços ou de poder de polícia;
            • Dirigir e supervisionar as atividades de cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos de sua competência;
            • Acompanhar o andamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade e propor ao Secretário Municipal de Fazenda providências e medidas regularizadoras;
            • Cuidar para que as atividades tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados pelo Calendário Fiscal;
            • Providenciar o lançamento dos tributos municipais dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Fiscal;
            • Organizar e controlar o cadastro municipal de contribuintes;
            • Coordenar e orientar as atividades de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;
            • Controlar e acompanhar o pagamento e parcelamento das notificações fiscais e autos de infrações e seu envio à Dívida Ativa;
            • Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Chefia

            Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento

            Pré-requisito: ensino médio.

            Remuneração: R$ 2.246,99

            Atribuição:

            • Prestar assessoramento ao Prefeito e Secretário Municipal de Planejamento e Gestão em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
            • Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

            ·         Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;

            ·         Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;

            ·         Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;

            ·         Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;

            • Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Chefia

            Cargo: Chefe do Departamento de Compras

            Pré-requisito: ensino médio

            Remuneração: R$ 2.246,99

            Atribuição:

            ·         Coordenar e responder pelo Departamento de Compras;

            ·         Superintender o Departamento de Compras do Município, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública;

            ·         Realizar pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município;

            ·         Coordenar o processo de compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os princípios legais;

            ·         Comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento;

            ·         Receber requisição de materiais e/ou serviços e encaminhar para a feitura do impacto financeiro;

            ·         Abrir processos administrativos referentes à aquisição;

            ·         Elaborar mapas de preços;

            ·         Emitir e encaminhar autorização de empenhos;

             

            Grupo: Chefia

            Cargo: Gerente de Unidade de Saúde

            Pré-requisito: ensino médio

            Remuneração: R$ 2.246,99

            Atribuição:

            • Exercer as atividades de polícia administrativa em saúde nas unidades de saúde, nos limites da legislação municipal pertinente;
            • Promover a aplicação de penalidades aos infratores das leis, decretos e outros atos municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria de saúde;
            • Coordenar e acompanhar a marcação de consultas, cirurgias e exames nas unidades de saúde do Município;
            • Coordenar a utilização de veículos pertencentes à frota municipal lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
            •  Coordenar e acompanhar a marcação de consultas, cirurgias e exames nas unidades de saúde do Município gerindo o controle de vagas dos veículos;
            • Responsabilizar-se pelo controle de almoxarifado dos materiais/insumos do Departamento Municipal de Saúde;
            • Realizar o levantamento de materiais/insumos necessários ao funcionamento do Departamento Municipal de Saúde, promovendo a compra e abastecimento para o respectivo setor;
            • Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Coordenação

            Cargo: Coordenador Escolar

            Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11

            Remuneração: Salário Base + gratificação de 50% sobre o salário

            Atribuição:

            ·         Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;

            ·         Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização;

            ·         Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;

            ·         Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica;

            ·         Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe;

            ·         Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;

            • Promover, sem prejuízo das atividades docentes reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho da coordenação;
            • Executar outras atribuições afins.

             

            Grupo: Coordenação

            Cargo: Coordenador do CRAS

            Número de Cargos: 01 (um)

            Carga Horária: 40 (quarenta) hras semanais

            Pré-requisito: Nível Superior

            Remuneração: 2.693,41

             

            Atribuição:

            Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

            • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

            • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

            • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

            • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

            • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

            • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

            • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

            • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

            • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

            • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

            • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

            • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

            • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social;

            • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

            • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

            • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
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            Grupo: Assessoria

            Cargo: Assessor de Relações Institucionais

            Pré-requisito: Alfabetizado

            Remuneração: R$ 1.805,98

            Atribuição:

            ·         articular o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, sob a orientação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de Governo e da Assessoria Jurídica;

            ·         articular junto às Secretariais Municipais, mediante determinação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, e conforme orientações da Assessoria Jurídica, a análise de viabilidade, interesse público e legalidade para a efetuação de requerimentos, indicações, pedidos de providência e demais proposições oriundas do Poder Legislativo;

            ·         acompanhar e participar do processo legislativo, dando suporte ao Chefe do Poder Executivo, principalmente, nas relações mantidas com o Poder Legislativo para explicar justificar as iniciativas legislativas;

            ·         executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

             

            Grupo: Assessoria

            Cargo: Assessor Especial de Gabinete

            Pré-requisito: Alfabetizado

            Remuneração: R$ 1.805,98

            Atribuição:

             

                       Atender o público em geral, assessorar o prefeito municipal e vice-prefeito,

                       Anotar recados, agendar reuniões, instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

                       Levar ao conhecimento do superior imediato problemas detectados nos demais setores, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

                       Dar conhecimento ao prefeito de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;

                       Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;

                       Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

             

            Grupo: Coordenadoria

            Cargo: Coordenador do Departamento de Licitação e Contratos

            Pré-requisito: Ensino Médio

            Remuneração: 2.769,78

            Atribuição:

            ·         Coordenar e responder pelo Departamento de Licitação e Contratos;

            ·         Coordenar e instrui os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando for o caso;

            ·         Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitatórios.

            ·         Elaborar editais de licitações;

            ·         Coordenar a publicação, a organização e o arquivamento dos processos licitatórios e contratos sob sua responsabilidade;

            ·         Coordenar as sessões de julgamento e abertura das propostas de habilitação e de preços das licitações;

            ·         Elaborar mapas de preços;

            ·         Elaborar atas relativas a licitações

             

            Grupo: Coordenadoria

            Cargo: Coordenador do Departamento de Administração e Pessoal

            Pré-requisito: Ensino Médio

            Remuneração: R$ 2.769,78

            Atribuição:

            ·         Coordenar à observância dos aspectos legais e administrativos do processo de recrutamento e seleção de pessoal para a Prefeitura;

            ·         Coordenar a feitura e manutenção dos registros e assentamentos financeiros e funcionais dos servidores da Prefeitura;

            ·         Coordenar a aplicação das normas relativas ao regime jurídico do pessoal;

            ·         Coordenar a emissão pareceres sobre petições ou requerimentos dos servidores;

            ·         Coordenar a elaboração da folha de pagamento do pessoal;

            ·         Preparar expedientes relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais;

            ·         Desenvolver estudos relativos a padrões de remuneração, mercado de trabalho, e outras questões de interesse da administração de pessoal;

            ·         Proceder a lavratura dos atos referente a pessoal.

            • Promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
            • Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;
            • Orientar e supervisionar as atividades de conservação de móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Secretaria;
            • Orientar e controlar a execução das atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos da Secretaria;

            ·         Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei nº 882/09 e Lei nº 1.217/2022.

               

              Santana do Deserto, 17 de março de 2023.

               

              Walace Sebastião Vasconcelos Leite

              Prefeito Municipal