Lei nº 1.246, de 17 de março de 2023
O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior.
DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo: Direção |
Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria |
Pré-requisito: Ensino Médio |
Remuneração: 3.068,64 |
Atribuição:
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Grupo: Direção |
Cargo: Diretor Escolar |
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério. |
Remuneração: 3.068,64 |
Atribuição: · Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia; · Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados; · Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão; · Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação; · Regulamentar as atividades na área de sua competência; · Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional; · Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
· Executar outras atribuições afins. |
Grupo: Direção |
Cargo: Vice-Diretor Escolar |
Pré-requisito: ensino médio. |
Remuneração: 2.246,99 |
Atribuição:
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Grupo: Coordenador |
Cargo: Coordenador de Gestão e Estratégia da Saúde |
Pré-requisito: ensino médio. |
Remuneração: 2.769,78 |
Atribuições: · Assessoramento e assistência ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução das políticas públicas da área de saúde desenvolvidas no Município; · Coordenação e elaboração do diagnóstico e avaliação periódica dos serviços de saúde prestados aos usuários do Município. · Coordenação e Assessoramento ao Secretario Municipal em relação aos assuntos referentes aos convênios, parcerias e consórcios públicos; · Apoio ao Secretário municipal de saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde municipal; · Elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas e serviços prestados nos postos de atendimento e unidades de saúde do município; · Coordenação em conjunto com o Secretario de Saúde das atividades dos servidores administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor de saúde; · Coordenação e controle do estoque e equipamentos, medicamentos e materiais utilizados pela Secretaria de Saúde.
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe de Gabinete |
Pré-requisito: ensino médio |
Remuneração: 3.068,64 |
Atribuição:
· coordenação do serviço de comunicação social, cerimonial, publicidade, propaganda e assessoria de imprensa;
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Grupo: Chefe |
Cargo: Chefe do Serviço de Esporte |
Pré-requisito: ensino médio. |
Remuneração: 2.246,99 |
Atribuição:
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Grupo: Controladoria |
Cargo: Controlador Interno |
Pré-requisito: Servidor Público ocupante de cargo do quadro efetivo, com ensino médio completo. |
Remuneração: R$ 2.181,55 |
Atribuições · Busca do equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos; · Exame dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; · Prevenção à ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; · Busca do atingimento de metas estabelecidas e prestação de contas à sociedade, de forma transparente; · Promoção do controle dos resultados da Controladoria do Município em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; · Autorização e expedição de certidões e atestados relativos a Controladoria do Município; · Emissão parecer final sobre os assuntos submetidos ao seu exame; · Apresentação ao Prefeito Municipal de relatórios anuais e mensais das atividades da Controladoria; · Promoção de reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Controladoria; · Pratica de todos os atos necessários ao cumprimento das competências da Controladoria; |
Grupo: Assessoria |
Cargo: Assessor Jurídico Municipal |
Pré-requisito: Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB |
Remuneração: R$ 2.998,33 |
Atribuições · Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; · Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; · Emissão de pareceres sobre questões jurídicas; · Assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura; · Promoção da cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município; · Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; · Organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Município. |
Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço Tributário |
Pré-requisito: ensino médio |
Remuneração: R$ 2.246,99 |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento |
Pré-requisito: ensino médio. |
Remuneração: R$ 2.246,99 |
Atribuição:
· Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;· Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;· Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;· Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Departamento de Compras |
Pré-requisito: ensino médio |
Remuneração: R$ 2.246,99 |
Atribuição: · Coordenar e responder pelo Departamento de Compras; · Superintender o Departamento de Compras do Município, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública; · Realizar pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; · Coordenar o processo de compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os princípios legais; · Comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; · Receber requisição de materiais e/ou serviços e encaminhar para a feitura do impacto financeiro; · Abrir processos administrativos referentes à aquisição; · Elaborar mapas de preços; · Emitir e encaminhar autorização de empenhos; |
Grupo: Chefia |
Cargo: Gerente de Unidade de Saúde |
Pré-requisito: ensino médio |
Remuneração: R$ 2.246,99 |
Atribuição:
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Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador Escolar |
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11 |
Remuneração: Salário Base + gratificação de 50% sobre o salário |
Atribuição: · Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares; · Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização; · Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; · Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica; · Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe; · Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
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Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador do CRAS |
Número de Cargos: 01 (um) |
Carga Horária: 40 (quarenta) hras semanais |
Pré-requisito: Nível Superior |
Remuneração: 2.693,41 |
Atribuição: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). |
Grupo: Assessoria |
Cargo: Assessor de Relações Institucionais |
Pré-requisito: Alfabetizado |
Remuneração: R$ 1.805,98 |
Atribuição: · articular o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, sob a orientação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de Governo e da Assessoria Jurídica; · articular junto às Secretariais Municipais, mediante determinação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, e conforme orientações da Assessoria Jurídica, a análise de viabilidade, interesse público e legalidade para a efetuação de requerimentos, indicações, pedidos de providência e demais proposições oriundas do Poder Legislativo; · acompanhar e participar do processo legislativo, dando suporte ao Chefe do Poder Executivo, principalmente, nas relações mantidas com o Poder Legislativo para explicar justificar as iniciativas legislativas; · executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal. |
Grupo: Assessoria |
Cargo: Assessor Especial de Gabinete |
Pré-requisito: Alfabetizado |
Remuneração: R$ 1.805,98 |
Atribuição:
• Atender o público em geral, assessorar o prefeito municipal e vice-prefeito, • Anotar recados, agendar reuniões, instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; • Levar ao conhecimento do superior imediato problemas detectados nos demais setores, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; • Dar conhecimento ao prefeito de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; • Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; • Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; |
Grupo: Coordenadoria |
Cargo: Coordenador do Departamento de Licitação e Contratos |
Pré-requisito: Ensino Médio |
Remuneração: 2.769,78 |
Atribuição: · Coordenar e responder pelo Departamento de Licitação e Contratos; · Coordenar e instrui os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando for o caso; · Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitatórios. · Elaborar editais de licitações; · Coordenar a publicação, a organização e o arquivamento dos processos licitatórios e contratos sob sua responsabilidade; · Coordenar as sessões de julgamento e abertura das propostas de habilitação e de preços das licitações; · Elaborar mapas de preços; · Elaborar atas relativas a licitações |
Grupo: Coordenadoria |
Cargo: Coordenador do Departamento de Administração e Pessoal |
Pré-requisito: Ensino Médio |
Remuneração: R$ 2.769,78 |
Atribuição: · Coordenar à observância dos aspectos legais e administrativos do processo de recrutamento e seleção de pessoal para a Prefeitura; · Coordenar a feitura e manutenção dos registros e assentamentos financeiros e funcionais dos servidores da Prefeitura; · Coordenar a aplicação das normas relativas ao regime jurídico do pessoal; · Coordenar a emissão pareceres sobre petições ou requerimentos dos servidores; · Coordenar a elaboração da folha de pagamento do pessoal; · Preparar expedientes relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais; · Desenvolver estudos relativos a padrões de remuneração, mercado de trabalho, e outras questões de interesse da administração de pessoal; · Proceder a lavratura dos atos referente a pessoal.
· Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente; |