PARECER nº 10 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2026

Número

10

Data de Apresentação

30/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgente

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE
    E ASSISTÊNCIA SOCIAL


    PROJETO DE LEI nº 05, de 27 de fevereiro de 2026.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE
    E ASSISTÊNCIA SOCIAL


    PROJETO DE LEI nº 05, de 27 de fevereiro de 2026.

    ORIGEM: Prefeitura de Santana do Deserto – MG.


    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 05, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar no valor de R$ 396.782,99 as dotações do Município de Santana do Deserto”.
    A proposição em apreço foi encaminhada pelo Executivo Municipal visando sua análise, deliberação e consequente aprovação por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.
    Nos termos regimentais, em consonância com a determinação prevista no seu art. 63, compete à esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, manifestar-se sobre assuntos de saúde, higiene, assistência social e previdencial, educação, cultura e esporte.
    O projeto de lei tem como objetivo autorizar a suplementação de modo a viabilizar a aquisição de um imóvel para a construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município, conforme justificativa trazida na Exposição de Motivos.
    O Poder Executivo, através do Ofício nº 012/2026, recebido em 05/03/2026, encaminhou o PLEI 05/2026, que segundo a justificativa apresentada, pretende utilizar com fonte de recursos o superavit financeiro do FUNDEB apurado no exercício de 2025, os quais, conforme legislação vigente e orientações dos órgãos de controle, devem ser aplicados até 30 de abril de 2026, sob pena de comprometimento da correta execução dos recursos vinculados à educação básica.
    O Poder Executivo solicitou a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
    É o relatório.

    II – VOTO DO RELATOR
    Do exame da proposição, no que é pertinente a esta Comissão, é de competência do Município de Santana do Deserto a regulamentação pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista que pretende a construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município.
    Todavia, em parecer técnico da Assessoria Contábil desta Casa, solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após considerações pertinentes, foi consignado sua aprovação com ressalvas, pelas justificativas lá esposadas.
    Pelo exposto, posiciono-me favorável, mas com ressalva, ao prosseguimento do Projeto de Lei, liberando para que prossiga com sua regular tramitação regimental até o Plenário.

    Câmara Municipal, 30 de março de 2026.








    __________________________________________
    Lúcio Neri dos Santos
    Relator

    Esta Comissão vota favorável e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plenário.





    __________________________________ __________________________________
    André Luis Lopes Lins Marcus Vinicius Ferreira Justino
    Membro Membro

    Observação

    Data Votação: 30 de Março de 2026