PARECER nº 10 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2026
Número
10
Data de Apresentação
30/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI nº 05, de 27 de fevereiro de 2026.
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI nº 05, de 27 de fevereiro de 2026.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI nº 05, de 27 de fevereiro de 2026.
ORIGEM: Prefeitura de Santana do Deserto – MG.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 05, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar no valor de R$ 396.782,99 as dotações do Município de Santana do Deserto”.
A proposição em apreço foi encaminhada pelo Executivo Municipal visando sua análise, deliberação e consequente aprovação por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.
Nos termos regimentais, em consonância com a determinação prevista no seu art. 63, compete à esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, manifestar-se sobre assuntos de saúde, higiene, assistência social e previdencial, educação, cultura e esporte.
O projeto de lei tem como objetivo autorizar a suplementação de modo a viabilizar a aquisição de um imóvel para a construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município, conforme justificativa trazida na Exposição de Motivos.
O Poder Executivo, através do Ofício nº 012/2026, recebido em 05/03/2026, encaminhou o PLEI 05/2026, que segundo a justificativa apresentada, pretende utilizar com fonte de recursos o superavit financeiro do FUNDEB apurado no exercício de 2025, os quais, conforme legislação vigente e orientações dos órgãos de controle, devem ser aplicados até 30 de abril de 2026, sob pena de comprometimento da correta execução dos recursos vinculados à educação básica.
O Poder Executivo solicitou a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Do exame da proposição, no que é pertinente a esta Comissão, é de competência do Município de Santana do Deserto a regulamentação pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista que pretende a construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município.
Todavia, em parecer técnico da Assessoria Contábil desta Casa, solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após considerações pertinentes, foi consignado sua aprovação com ressalvas, pelas justificativas lá esposadas.
Pelo exposto, posiciono-me favorável, mas com ressalva, ao prosseguimento do Projeto de Lei, liberando para que prossiga com sua regular tramitação regimental até o Plenário.
Câmara Municipal, 30 de março de 2026.
__________________________________________
Lúcio Neri dos Santos
Relator
Esta Comissão vota favorável e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plenário.
__________________________________ __________________________________
André Luis Lopes Lins Marcus Vinicius Ferreira Justino
Membro Membro
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI nº 05, de 27 de fevereiro de 2026.
ORIGEM: Prefeitura de Santana do Deserto – MG.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 05, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar no valor de R$ 396.782,99 as dotações do Município de Santana do Deserto”.
A proposição em apreço foi encaminhada pelo Executivo Municipal visando sua análise, deliberação e consequente aprovação por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.
Nos termos regimentais, em consonância com a determinação prevista no seu art. 63, compete à esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, manifestar-se sobre assuntos de saúde, higiene, assistência social e previdencial, educação, cultura e esporte.
O projeto de lei tem como objetivo autorizar a suplementação de modo a viabilizar a aquisição de um imóvel para a construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município, conforme justificativa trazida na Exposição de Motivos.
O Poder Executivo, através do Ofício nº 012/2026, recebido em 05/03/2026, encaminhou o PLEI 05/2026, que segundo a justificativa apresentada, pretende utilizar com fonte de recursos o superavit financeiro do FUNDEB apurado no exercício de 2025, os quais, conforme legislação vigente e orientações dos órgãos de controle, devem ser aplicados até 30 de abril de 2026, sob pena de comprometimento da correta execução dos recursos vinculados à educação básica.
O Poder Executivo solicitou a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Do exame da proposição, no que é pertinente a esta Comissão, é de competência do Município de Santana do Deserto a regulamentação pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista que pretende a construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município.
Todavia, em parecer técnico da Assessoria Contábil desta Casa, solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após considerações pertinentes, foi consignado sua aprovação com ressalvas, pelas justificativas lá esposadas.
Pelo exposto, posiciono-me favorável, mas com ressalva, ao prosseguimento do Projeto de Lei, liberando para que prossiga com sua regular tramitação regimental até o Plenário.
Câmara Municipal, 30 de março de 2026.
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Lúcio Neri dos Santos
Relator
Esta Comissão vota favorável e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plenário.
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André Luis Lopes Lins Marcus Vinicius Ferreira Justino
Membro Membro
Observação