Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgente

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 05 de 27 de Fevereiro de 2026

    Indexação

    Projeto de Lei nº 05 de 27 de Fevereiro de 2026

    “Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 396.782,99 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

    Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
    Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    Sub-Unidade 03 - Investimentos
    2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.540.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - R$ 194.676,92
    2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.546.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - R$ 138.414,00
    2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.543.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - - R$ 63.692,07

    Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - R$ 396.782,99
    Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 396.782,99
    Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 396.782,99
    Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 396.782,99

    Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

    Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00




    Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 27 de Fevereiro de 2026.



    Ricardo Viana de Lima
    Prefeito Municipal









    Exposição de motivos


    Exmo. Senhor Presidente.
    Exmos. Senhores Vereadores.

    Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado à aquisição de imóvel para construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município de Santana do Deserto.
    A medida ora proposta fundamenta-se no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de crédito suplementar com base em superávit financeiro verificado em balanço patrimonial do exercício anterior.
    Conforme apurado no Balanço Financeiro do exercício de 2025, verificou-se a existência de superávit financeiro na fonte vinculada ao FUNDEB, no montante de R$ 396.782,99 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), valor este que se encontra devidamente disponível para aplicação no exercício de 2026, observadas as normas legais pertinentes.
    O recurso é vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, devendo ser aplicado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da legislação específica do Fundo.
    A aquisição do imóvel ora pretendida destina-se à futura implantação de espaço adequado para o atendimento em tempo integral na educação básica, política pública que vem sendo fortalecida nacionalmente e que se mostra fundamental para:
    • ampliação da permanência do aluno na escola;
    • melhoria do desempenho educacional;
    • oferta de atividades complementares pedagógicas, culturais e esportivas;
    • fortalecimento da proteção social de crianças e adolescentes;
    • melhoria dos indicadores educacionais do Município.
    O crescimento da demanda por vagas e a necessidade de estrutura física adequada para expansão do tempo integral impõem à Administração Municipal a adoção de medidas estruturantes, sendo a aquisição do imóvel etapa essencial para viabilizar planejamento arquitetônico e captação futura de recursos para construção e aparelhamento do espaço.
    Ressalta-se que a utilização do superávit financeiro do FUNDEB para tal finalidade observa a vinculação legal dos recursos, tratando-se de investimento diretamente relacionado à manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal.

    Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa adequar o orçamento vigente à realidade financeira do Município, possibilitando a execução de política pública estratégica para o desenvolvimento educacional de Santana do Deserto.
    Certos da compreensão dos Nobres Edis quanto à relevância da matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
    Renovando nossos protestos de elevada estima e consideração.

    Santana do Deserto, 27 de fevereiro de 2026.



    Ricardo Viana de Lima
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 30 de Março de 2026