Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Executivo
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 05 de 27 de Fevereiro de 2026
Indexação
Projeto de Lei nº 05 de 27 de Fevereiro de 2026
“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 396.782,99 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 03 - Investimentos
2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.540.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - R$ 194.676,92
2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.546.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - R$ 138.414,00
2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.543.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - - R$ 63.692,07
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - R$ 396.782,99
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 396.782,99
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 396.782,99
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 396.782,99
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 27 de Fevereiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
Exposição de motivos
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado à aquisição de imóvel para construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município de Santana do Deserto.
A medida ora proposta fundamenta-se no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de crédito suplementar com base em superávit financeiro verificado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Conforme apurado no Balanço Financeiro do exercício de 2025, verificou-se a existência de superávit financeiro na fonte vinculada ao FUNDEB, no montante de R$ 396.782,99 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), valor este que se encontra devidamente disponível para aplicação no exercício de 2026, observadas as normas legais pertinentes.
O recurso é vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, devendo ser aplicado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da legislação específica do Fundo.
A aquisição do imóvel ora pretendida destina-se à futura implantação de espaço adequado para o atendimento em tempo integral na educação básica, política pública que vem sendo fortalecida nacionalmente e que se mostra fundamental para:
• ampliação da permanência do aluno na escola;
• melhoria do desempenho educacional;
• oferta de atividades complementares pedagógicas, culturais e esportivas;
• fortalecimento da proteção social de crianças e adolescentes;
• melhoria dos indicadores educacionais do Município.
O crescimento da demanda por vagas e a necessidade de estrutura física adequada para expansão do tempo integral impõem à Administração Municipal a adoção de medidas estruturantes, sendo a aquisição do imóvel etapa essencial para viabilizar planejamento arquitetônico e captação futura de recursos para construção e aparelhamento do espaço.
Ressalta-se que a utilização do superávit financeiro do FUNDEB para tal finalidade observa a vinculação legal dos recursos, tratando-se de investimento diretamente relacionado à manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa adequar o orçamento vigente à realidade financeira do Município, possibilitando a execução de política pública estratégica para o desenvolvimento educacional de Santana do Deserto.
Certos da compreensão dos Nobres Edis quanto à relevância da matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Santana do Deserto, 27 de fevereiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 396.782,99 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 03 - Investimentos
2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.540.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - R$ 194.676,92
2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.546.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - R$ 138.414,00
2.05.03.12.361.0002.1.0086-2.543.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRAEST. PARA TEMPO INTEGRAL - - - R$ 63.692,07
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - R$ 396.782,99
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 396.782,99
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 396.782,99
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 396.782,99
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 27 de Fevereiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
Exposição de motivos
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado à aquisição de imóvel para construção de espaço voltado ao atendimento em tempo integral da educação básica do Município de Santana do Deserto.
A medida ora proposta fundamenta-se no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de crédito suplementar com base em superávit financeiro verificado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Conforme apurado no Balanço Financeiro do exercício de 2025, verificou-se a existência de superávit financeiro na fonte vinculada ao FUNDEB, no montante de R$ 396.782,99 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), valor este que se encontra devidamente disponível para aplicação no exercício de 2026, observadas as normas legais pertinentes.
O recurso é vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, devendo ser aplicado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da legislação específica do Fundo.
A aquisição do imóvel ora pretendida destina-se à futura implantação de espaço adequado para o atendimento em tempo integral na educação básica, política pública que vem sendo fortalecida nacionalmente e que se mostra fundamental para:
• ampliação da permanência do aluno na escola;
• melhoria do desempenho educacional;
• oferta de atividades complementares pedagógicas, culturais e esportivas;
• fortalecimento da proteção social de crianças e adolescentes;
• melhoria dos indicadores educacionais do Município.
O crescimento da demanda por vagas e a necessidade de estrutura física adequada para expansão do tempo integral impõem à Administração Municipal a adoção de medidas estruturantes, sendo a aquisição do imóvel etapa essencial para viabilizar planejamento arquitetônico e captação futura de recursos para construção e aparelhamento do espaço.
Ressalta-se que a utilização do superávit financeiro do FUNDEB para tal finalidade observa a vinculação legal dos recursos, tratando-se de investimento diretamente relacionado à manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa adequar o orçamento vigente à realidade financeira do Município, possibilitando a execução de política pública estratégica para o desenvolvimento educacional de Santana do Deserto.
Certos da compreensão dos Nobres Edis quanto à relevância da matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Santana do Deserto, 27 de fevereiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
Observação