PARECER nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

30/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
    E TOMADA DE CONTAS



    PROJETO DE LEI nº 06, de 03 de março de 2026.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
    E TOMADA DE CONTAS



    PROJETO DE LEI nº 03, de 30 de março de 2026.

    ORIGEM: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG.



    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 03, de 30 de março de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, de valores das gratificações legislativas e dá outras providências”.
    Nos termos regimentais, em consonância com a determinação prevista no seu art. 65, compete à esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas manifestar-se sobre matéria financeira, tributária, orçamentária, assuntos atinentes ao funcionalismo público, bem como sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária.
    O Poder Legislativo, por meio da sua Mesa Diretora, informou na justificativa que os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com suas alterações posteriores, e no art. 29-A da Constituição Federal, estão sendo respeitados. Ainda, que o necessário planejamento fiscal está demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros da Assessoria Contábil desta Casa Legislativa.
    Analisando a proposição naquilo que é de competência desta Comissão, a matéria trata do aumento da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, mais especificamente da revisão geral anual (LOM, art. 78, X), e que conforme prevê a LOM, em seu art. 133, caput e parágrafo único, a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, e que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
    A justificativa que acompanha o PL 03/2026, informou que a recomposição, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, dos vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dos valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
    Há que se considerar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a necessidade de impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos arts. 15, 16 e 17, tendo seguido em anexo o formulário da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador de Despesas, de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
    É o relatório.

    II – VOTO DO RELATOR
    Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Legislativo se encontra articulada nas modalidades apropriadas de aumento de remuneração de servidores públicos (fixação de seus vencimentos), e que poderá ser feita por haver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
    Constata-se ainda que a iniciativa não contraria os dispositivos constitucionais e os preceitos legais pertinentes, em particular quanto à sua compatibilidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), e à sua conformidade com a LOA 2026.
    Pelo exposto, posiciono-me favorável ao prosseguimento do Projeto de Lei e de sua emenda, liberando para que prossiga com sua regular tramitação regimental até o Plenário.


    Câmara Municipal, 13 de abril de 2026.





    __________________________________________
    Lúcio Neri dos Santos
    Relator


    Esta Comissão vota favorável e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plenário.




    __________________________________ __________________________________
    José Carlos José Marcus Vinícius Ferreira Justino
    Membro Membro

    Observação

    Data Votação: 30 de Março de 2026