Lei nº 1.050, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1050

2017

22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 2017 e 14 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei nº 1.050, de 22 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto e dá outras providências
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA ORGÂNICA
        Art. 1º. 
        A Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto, com o objetivo de dar melhor eficiência e eficácia as atividades do Poder Público tem por estrutura organizacional, os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
          I – 
          Órgãos de assessoramento:
            a) 
            Gabinete do Prefeito;
              b) 
              Assessoria Jurídica;
                c) 
                Controle Interno.
                  II – 
                  Órgãos de administração auxiliar:
                    a) 
                    Secretaria Municipal de Governo;
                      b) 
                      Secretaria Municipal de Administração;
                        c) 
                        Secretaria Municipal de Fazenda.
                          III – 
                          Órgão de administração específica:
                            a) 
                            Secretaria Municipal de Educação;
                              b) 
                              Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura;
                                c) 
                                Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
                                  d) 
                                  Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                    e) 
                                    Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
                                      f) 
                                      Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos;
                                        g) 
                                        Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
                                          CAPÍTULO II
                                          DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
                                            Seção I
                                            Do Gestor Municipal (Gabinete do Prefeito)
                                              Art. 2º. 
                                              O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Chefe de Gabinete que tem por competência:
                                                I – 
                                                A prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com representação política e social, atendimento ao público.
                                                  II – 
                                                  Preparação e expedição de correspondências do Prefeito;
                                                    III – 
                                                    Preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
                                                      IV – 
                                                      Organização, numeração de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
                                                        V – 
                                                        Execução de outras atividades atribuídas pelo Prefeito;
                                                          Seção II
                                                          Da Assessoria Jurídica
                                                            Art. 3º. 
                                                            A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento da Administração Pública Direta que tem por competência:
                                                              I – 
                                                              Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
                                                                II – 
                                                                Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
                                                                  III – 
                                                                  Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
                                                                    IV – 
                                                                    Assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
                                                                      V – 
                                                                      Promoção da cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
                                                                        VI – 
                                                                        Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
                                                                          VII – 
                                                                          Orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;
                                                                            VIII – 
                                                                            Organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Município.
                                                                              Seção III
                                                                              Do Controle Interno
                                                                                Art. 4º. 
                                                                                O controle interno é o órgão de assessoramento da Administração Pública Direta que tem por competência:
                                                                                  I – 
                                                                                  Busca do equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;
                                                                                    II – 
                                                                                    Exame dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
                                                                                      III – 
                                                                                      Prevenção à ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral;
                                                                                        IV – 
                                                                                        Busca do atingimento de metas estabelecidas e prestação de contas à sociedade, de forma transparente;
                                                                                          V – 
                                                                                          Promoção do controle dos resultados da Controladoria do Município em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
                                                                                            VI – 
                                                                                            Autorização e expedição de certidões e atestados relativos a Controladoria do Município;
                                                                                              VII – 
                                                                                              Emissão parecer final sobre os assuntos submetidos ao seu exame;
                                                                                                VIII – 
                                                                                                Apresentação ao Prefeito Municipal de relatórios anuais e mensais das atividades da Controladoria;
                                                                                                  IX – 
                                                                                                  Promoção de reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Controladoria;
                                                                                                    X – 
                                                                                                    Pratica de todos os atos necessários ao cumprimento das competências da Controladoria.
                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR
                                                                                                        Seção I
                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Governo
                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                          A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de administração auxiliar da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Governo que tem por competência:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            Atuação como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Coordenar a relação do Executivo com o Legislativo;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  Representação oficial do Prefeito, sempre que para isso houver credenciamento;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    Coordenação do serviço de comunicação social, cerimonial, publicidade, propaganda e assessoria de imprensa.
                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Administração
                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de administração auxiliar da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Administração que tem por competência:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          administração de pessoal;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            administração patrimonial e de materiais;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              comunicações administrativas;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                serviços gerais.
                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Administração contém a seguinte estrutura orgânica interna:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    Planejamento;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      Recursos Humanos;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        Patrimônio;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          Almoxarifado;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            Compras.
                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Fazenda
                                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Fazenda que tem por competência:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  Administração Tributária;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Administração Financeira;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      Elaboração e Acompanhamento de Orçamentos e Planos.
                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Fazenda contém a seguinte estrutura orgânica interna:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          Contabilidade;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            Tesouraria;
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              SIAT/IMA;
                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Educação
                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Educação. É o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Educação que tem por competência:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        Coordenação de execução da política educacional do Município, visando à formação escolar e profissional de ensino fundamental e à garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          Oferecimento de ensino pré-escolar, ensino fundamental e educação especial;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            Coordenação de atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                              Coordenação do atendimento ao educando em relação ao material escolar;
                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                Prestação de suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização do Magistério;
                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde que tem por competência:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando a promover o atendimento integral à saúde da população do Município;
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades dos distritos sanitários, em colaboração com as secretarias municipais da Coordenação de Gestão Regional;
                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                            Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                              Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Saúde contém a seguinte estrutura orgânica interna:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    Assistência Médica;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      Gerência das Unidades de Saúde.
                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Assistência Social
                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Assistência Social que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            Planejar e coordenar a execução de projetos, programas e atividades visando à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento social e à garantia dos direitos sociais;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              Planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, desenvolvimento comunitário e assistência social básica;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de deficiência, visando à sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Entorpecentes, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Pessoas Portadoras de Deficiência e de Assistência Social.
                                                                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
                                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Planejamento e Obras é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretario Municipal de Planejamento e Obras que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                        Elaborar planos e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos para um trabalho de educação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                          Elaborar a política ambiental do Município;
                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                            Implementar a execução de obras estruturantes;
                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                              Normatizar, monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e de manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar a elaboração da proposta de legislação urbanística municipal;
                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar a elaboração da política de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;
                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar a elaboração e a implementação da política de moradia no Município;
                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Estradas e Serviços Urbanos que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos contém a seguinte estrutura orgânica interna:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Limpeza Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Iluminação Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Urbanismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                participar da formulação da política do setor de abastecimento e recursos materiais e renováveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  cooperar com outras instituições públicas e privadas na política agrícola a modernização da agropecuária visando o desenvolvimento econômico social e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    estimular a produção agrícola; promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      administrar os parques municipais e o Horto Municipal, no que se relacione com a produção e a padronização de mudas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar programa de apoio de incentivo ao pequeno produtor, bem como, elaborar calendário de atividades que contemplem e divulguem o setor agropecuário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura é órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos, de lazer e cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Santana do Deserto na promoção do turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das competências comuns dos Secretários Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Além das competências que lhe são próprias de cada órgão de administração específica, dispostas nesta Lei, compete a cada Secretário Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assessorar o Prefeito nos assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de reuniões coletivas, quando convocado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            encaminhar ao Gabinete do Prefeito, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o exercício financeiro subsequente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e propor a instauração de processo administrativo disciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assistir ao Prefeito em eventos político-administrativos, relacionados com a competência o órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das atribuições comuns dos ocupantes de cargo em comissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além das atribuições especificadas no Anexo II desta Lei, é atribuição comum do ocupante do cargo em comissão, ou congênere:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      despachar diretamente com o superior imediato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    zelar pela fiel observância e execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS DEMAIS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares; executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO QUADRO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para os fins a que se destinam as Secretarias Municipais, as competências de cada órgão de administração auxiliar ou específica serão exercidas por ocupantes de cargo político, na forma do § 4º do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, denominado Secretário Municipal, com natureza de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, os quais perceberão pelo exercício da competência orgânica subsídio aprovado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal na forma do inciso V do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil e suas atribuições estão definidas no anexo III , que compõe esta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos em comissão, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme inciso V do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, fazem parte da estrutura administrativa conforme descrição no Anexo II e remuneração constante no Anexo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Toda estrutura orgânica, se encontra detalhada no anexo I que integra esta lei. (organograma)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura às adaptações e reajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, ofertando cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1038, de 23 de junho de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Santana do Deserto, 22 de dezembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Walace Sebastião Vasconcelos Leite
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QTD.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REMUNERAÇÃO (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Setor de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.602,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.602,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vice-Diretor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe do Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.602,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe do Serviço de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe do Serviço de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe do Serviço Tributário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe do Serviço de Planejamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe do Serviço de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Disciplina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerente de Unidade de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Salário base + gratificação de 50% sobre salário base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do CRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Direção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Secretário Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou os caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Direção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Diretor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Regulamentar as atividades na área de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Direção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Vice-Diretor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Substituir o Diretor Escolar nas suas ausências, faltas e impedimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Chefia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Redigir a correspondência oficial do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Chefia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Chefe do Serviço de Esporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido abastecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Chefia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Chefe do Serviço de Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos mecânicos e das máquinas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Chefia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Chefe do Serviço Tributário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos tributos e às taxas de serviços ou de poder de polícia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Dirigir e supervisionar as atividades de cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Acompanhar o andamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade e propor ao Secretário Municipal de Fazenda providências e medidas regularizadoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Cuidar para que as atividades tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados pelo Calendário Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Providenciar o lançamento dos tributos municipais dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Organizar e controlar o cadastro municipal de contribuintes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar e orientar as atividades de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Controlar e acompanhar o pagamento e parcelamento das notificações fiscais e autos de infrações e seu envio à Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Chefia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento e Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Orientar e supervisionar as atividades de conservação de móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Orientar e controlar a execução das atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Chefia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Chefe do Serviço de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar as atividades de fomento turístico no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Conduzir projetos culturais e de expansão turística no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de apoio do poder municipal ao desenvolvimento cultural e turístico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do potencial turístico de Santana do Deserto, decorrente do seu patrimônio natural e cultural e da sua importância no contexto regional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantar um sistema atualizado de informações sobre a indústria turística na região como: infraestrutura de serviços e fluxos e perfis de turistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Estudar, em colaboração, fórmulas e receitas na identificação das manifestações culturais de Santana do Deserto e região como forma de associar à execução das políticas públicas de incentivo ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Providenciar a elaboração de perfis e estudos de viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou privados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas, dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e nacional sobre cultura e turismo, visando subsidiar o desenvolvimento de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Participar da programação de eventos culturais e turísticos que atraiam visitantes e movimentem a economia do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Chefia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Chefe de Disciplina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • manter a disciplina escolar, de acordo com as normas das escolas e orientações do respectivo Diretor Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • realizar a inspeção de alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • desenvolver o espírito de cooperação entre os alunos, bem como o cultivo dos hábitos de higiene pessoal e preservação dos bens públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • organizar, capacitar, dirigir e coordenar as apresentações dos alunos das escolas municipais nas festividades cívicas e culturais do Município, do Estado de Minas Gerais e do Estado Brasileiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • organizar excursões e estabelecer meios adequados de distração para os alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • impor aos alunos as penas disciplinares que estiverem na sua alçada, solicitando ao Diretor a aplicação das que deste dependerem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • tomar conhecimento das penalidades impostas aos alunos pelos inspetores de alunos e de suas justificativas; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • apresentar anualmente ao Diretor relatório de suas atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Gerência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Gerente de Unidade de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: ensino médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Exercer as atividades de polícia administrativa em saúde nas unidades de saúde, nos limites da legislação municipal pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a aplicação de penalidades aos infratores das leis, decretos e outros atos municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria de higiene pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a apreensão de mercadorias deterioradas ou consideradas impróprias para o consumo, bem como providenciar sua destruição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Encaminhar, para exame de laboratório, amostras de mercadorias que apresentem motivos para dúvidas quanto à sua propriedade para o consumo, determinando a interdição dos estoques até o resultado da análise;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover, em articulação com os órgãos competentes, o controle dos matadouros, fazendo examinar os animais a serem abatidos, bem como coibir a matança clandestina;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover, em coordenação com os órgãos competentes, o controle das fontes de abastecimento de água, dos sistemas de destino de dejetos, do lixo e da higiene das habitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Organizar e supervisionar turmas de fiscalização sanitária, bem como promover o seu treinamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Coordenação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Coordenador Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ·         Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover, sem prejuízo das atividades docentes reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho da coordenação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo: Coordenação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Coordenador do CRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré-requisito: Inscrição no conselho da Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação doCRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência doCRAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência doCRAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Executar outras atribuições afins.