Lei nº 1.038, de 23 de junho de 2017
Dada por Lei nº 1.050, de 22 de dezembro de 2017
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DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO. | QTD. | REMUNERAÇÃO (R$) |
Diretor do Setor de Tesouraria | 1 | 2.602,99 |
Diretor Escolar | 1 | 2.602,99 |
Vice-Diretor Escolar | 1 | 1.906,02 |
Chefe do Gabinete | 1 | 2.602,99 |
Chefe do Serviço de Esportes | 1 | 1.906,02 |
Chefe do Serviço de Transporte | 1 | 1.906,02 |
Chefe do Serviço Tributário | 1 | 1.906,02 |
Chefe do Serviço de Planejamento Administrativo | 1 | 1.906,02 |
Chefe do Serviço de Turismo | 1 | 1.906,02 |
Chefe de Disciplina | 1 | 1.906,02 |
Gerente de Unidade de Saúde | 1 | 1.906,02 |
Coordenador Escolar | 1 | Salário base + gratificação de 50% sobre salário base |
Coordenador do CRAS | 1 | 1.906,02 |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Grupo: Direção |
Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria |
Pré-requisito: Ensino Médio |
Atribuição:
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Grupo: Direção |
Cargo: Diretor Escolar |
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério. |
Atribuição: · Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia; · Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados; · Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão; · Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação; · Regulamentar as atividades na área de sua competência; · Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional; · Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
· Executar outras atribuições afins.
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Grupo: Direção |
Cargo: Vice-Diretor Escolar |
Pré-requisito: ensino médio. |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe de Gabinete |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Esporte |
Pré-requisito: ensino médio. |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Transporte |
Pré-requisito: ensino médio. |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço Tributário |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento e Administrativo |
Pré-requisito: ensino médio. |
Atribuição:
· Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;· Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;· Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;· Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;· Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Turismo |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe de Disciplina |
Pré-requisito: ensino fundamental |
Atribuição:
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Grupo: Gerência |
Cargo: Gerente de Unidade de Saúde |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
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Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador Escolar |
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11 |
Atribuição: · Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares; · Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização; · Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; · Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica; · Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe; · Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
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Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador do CRAS |
Pré-requisito: Inscrição no conselho da Assistência Social |
Atribuição:
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