Lei nº 1.064, de 28 de junho de 2018
1) Atribuições
· Atender o público em geral, assessorar o prefeito municipal e vice-prefeito,
· Anotar recados, agendar reuniões, instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;
· Levar ao conhecimento do superior imediato problemas detectados nos demais setores, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
· Dar conhecimento ao prefeito de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;
· Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
· Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
2) Recrutamento: livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
3) Vencimento bruto: R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais).
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.