Emenda Substitutiva nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Substitutiva

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

25/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Indexação

    EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2026

    O art. 3º do Projeto de Lei nº 10, de 15 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “...
    Art. 3º - Omissis.
    Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
    Unidade 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
    2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE --------------------- R$ 203.351,12
    ...”

    JUSTIFICATIVA
    Submetemos, em Comissão, à elevada apreciação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n.º 10, de 15 de abril de 2026, que “Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”.
    A presente emenda substitutiva tem por objeto corrigir equívoco na redação do item da dotação orçamentária informado no art. 3º do projeto de lei, qual seja, 2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 – 4.4.90.51(52).00 – Aquisição de Equipamentos para a Saúde, inclusive, solicitado pelo Poder Executivo, autor da proposição legislativa em comentos.
    Diante do exposto, a aprovação desta Emenda Substitutiva é imperativa para assegurar a viabilidade econômica da proposta legislativa, sem prejuízo à qualidade dos serviços educacionais prestados à população de Santana do Deserto. A medida proposta otimiza a alocação de recursos, promove a eficiência administrativa e atende aos interesses públicos, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

    Câmara Municipal de Santana do Deserto, 25 de maio de 2026.

    __________________________________________
    Magno Sérgio Correia da Silva
    Relator

    Observação

    Data Votação: 25 de Maio de 2026