Emenda Substitutiva nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Substitutiva
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
25/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Indexação
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O art. 3º do Projeto de Lei nº 10, de 15 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“...
Art. 3º - Omissis.
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE --------------------- R$ 203.351,12
...”
JUSTIFICATIVA
Submetemos, em Comissão, à elevada apreciação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n.º 10, de 15 de abril de 2026, que “Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”.
A presente emenda substitutiva tem por objeto corrigir equívoco na redação do item da dotação orçamentária informado no art. 3º do projeto de lei, qual seja, 2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 – 4.4.90.51(52).00 – Aquisição de Equipamentos para a Saúde, inclusive, solicitado pelo Poder Executivo, autor da proposição legislativa em comentos.
Diante do exposto, a aprovação desta Emenda Substitutiva é imperativa para assegurar a viabilidade econômica da proposta legislativa, sem prejuízo à qualidade dos serviços educacionais prestados à população de Santana do Deserto. A medida proposta otimiza a alocação de recursos, promove a eficiência administrativa e atende aos interesses públicos, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Santana do Deserto, 25 de maio de 2026.
__________________________________________
Magno Sérgio Correia da Silva
Relator
O art. 3º do Projeto de Lei nº 10, de 15 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“...
Art. 3º - Omissis.
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE --------------------- R$ 203.351,12
...”
JUSTIFICATIVA
Submetemos, em Comissão, à elevada apreciação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n.º 10, de 15 de abril de 2026, que “Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”.
A presente emenda substitutiva tem por objeto corrigir equívoco na redação do item da dotação orçamentária informado no art. 3º do projeto de lei, qual seja, 2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 – 4.4.90.51(52).00 – Aquisição de Equipamentos para a Saúde, inclusive, solicitado pelo Poder Executivo, autor da proposição legislativa em comentos.
Diante do exposto, a aprovação desta Emenda Substitutiva é imperativa para assegurar a viabilidade econômica da proposta legislativa, sem prejuízo à qualidade dos serviços educacionais prestados à população de Santana do Deserto. A medida proposta otimiza a alocação de recursos, promove a eficiência administrativa e atende aos interesses públicos, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Santana do Deserto, 25 de maio de 2026.
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Magno Sérgio Correia da Silva
Relator
Observação