Projeto de Lei do Legislativo nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Legislativo

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

13/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 003/2026

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 003/2026

    Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, de valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santana do Deserto e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

    JUSTIFICATIVA
    A Mesa Diretora (Biênio 2025-2026) apresenta o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências", para apreciação dos Nobres Vereadores.
    De acordo com o planejamento orçamentário e financeiro desta Casa Legislativa e especialmente a política de valorização do pessoal da Câmara Municipal de Santana do Deserto, buscamos, a partir de 1º de janeiro de 2026, a recomposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal, bem como dos valores das gratificações legislativas, de acordo com os mandamentos constitucionais e legais aplicáveis à matéria, consoante Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências” e suas alterações posteriores (Vide Lei nº 1.303, de 25 de fevereiro de 2025).
    Nesse sentido, objetivamos, à semelhança da Prefeitura Municipal, a concessão do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
    Os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com suas alterações posteriores, e no art. 29-A da Constituição Federal, estão sendo respeitados.
    O necessário planejamento fiscal está demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros da Assessoria Contábil desta Casa Legislativa.
    Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Vereadores.

    Câmara Municipal de Santana do Deserto, 30 de março de 2026.


    ___________________________________________
    LUIZ CARLOS FLORENTINO DE SOUZA
    Presidente da Câmara Municipal



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    LUCAS FABIANO TEIXEITA TEODO
    Vice-Presidente


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    LEONARDO DOS SANTOS HENRIQUE
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 13 de Abril de 2026