Projeto de Lei do Legislativo nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
13/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, de valores das gratificações legislativas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santana do Deserto e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora (Biênio 2025-2026) apresenta o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências", para apreciação dos Nobres Vereadores.
De acordo com o planejamento orçamentário e financeiro desta Casa Legislativa e especialmente a política de valorização do pessoal da Câmara Municipal de Santana do Deserto, buscamos, a partir de 1º de janeiro de 2026, a recomposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal, bem como dos valores das gratificações legislativas, de acordo com os mandamentos constitucionais e legais aplicáveis à matéria, consoante Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências” e suas alterações posteriores (Vide Lei nº 1.303, de 25 de fevereiro de 2025).
Nesse sentido, objetivamos, à semelhança da Prefeitura Municipal, a concessão do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
Os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com suas alterações posteriores, e no art. 29-A da Constituição Federal, estão sendo respeitados.
O necessário planejamento fiscal está demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros da Assessoria Contábil desta Casa Legislativa.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Vereadores.
Câmara Municipal de Santana do Deserto, 30 de março de 2026.
___________________________________________
LUIZ CARLOS FLORENTINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
___________________________________________
LUCAS FABIANO TEIXEITA TEODO
Vice-Presidente
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LEONARDO DOS SANTOS HENRIQUE
Secretário
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, de valores das gratificações legislativas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santana do Deserto e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora (Biênio 2025-2026) apresenta o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências", para apreciação dos Nobres Vereadores.
De acordo com o planejamento orçamentário e financeiro desta Casa Legislativa e especialmente a política de valorização do pessoal da Câmara Municipal de Santana do Deserto, buscamos, a partir de 1º de janeiro de 2026, a recomposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal, bem como dos valores das gratificações legislativas, de acordo com os mandamentos constitucionais e legais aplicáveis à matéria, consoante Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências” e suas alterações posteriores (Vide Lei nº 1.303, de 25 de fevereiro de 2025).
Nesse sentido, objetivamos, à semelhança da Prefeitura Municipal, a concessão do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
Os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com suas alterações posteriores, e no art. 29-A da Constituição Federal, estão sendo respeitados.
O necessário planejamento fiscal está demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros da Assessoria Contábil desta Casa Legislativa.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Vereadores.
Câmara Municipal de Santana do Deserto, 30 de março de 2026.
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LUIZ CARLOS FLORENTINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
___________________________________________
LUCAS FABIANO TEIXEITA TEODO
Vice-Presidente
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LEONARDO DOS SANTOS HENRIQUE
Secretário
Observação