{"id":2564,"__str__":"Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 3 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2564","metadata":{},"numero":3,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-04-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 003/2026","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 003/2026\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a recomposi\u00e7\u00e3o de vencimentos dos servidores da C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto, de valores das gratifica\u00e7\u00f5es legislativas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba Ficam recompostos, a t\u00edtulo de revis\u00e3o geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores efetivos e em comiss\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto e os valores das gratifica\u00e7\u00f5es legislativas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis cent\u00e9simos por cento) correspondente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edsticas (IBGE), no per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro cent\u00e9simos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).\r\nArt. 2\u00ba As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias da C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto.\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos financeiros a 1\u00ba de janeiro de 2026.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nA Mesa Diretora (Bi\u00eanio 2025-2026) apresenta o Projeto de Lei que \"Disp\u00f5e sobre a recomposi\u00e7\u00e3o de vencimentos dos servidores da C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto, os valores das gratifica\u00e7\u00f5es legislativas e d\u00e1 outras provid\u00eancias\", para aprecia\u00e7\u00e3o dos Nobres Vereadores.\r\nDe acordo com o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro desta Casa Legislativa e especialmente a pol\u00edtica de valoriza\u00e7\u00e3o do pessoal da C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto, buscamos, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, a recomposi\u00e7\u00e3o salarial dos vencimentos dos servidores efetivos e em comiss\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, bem como dos valores das gratifica\u00e7\u00f5es legislativas, de acordo com os mandamentos constitucionais e legais aplic\u00e1veis \u00e0 mat\u00e9ria, consoante Lei n\u00ba 925, de 08 de agosto de 2011, que \u201cInstitui a estrutura administrativa da C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto, disp\u00f5e sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores (Vide Lei n\u00ba 1.303, de 25 de fevereiro de 2025).\r\nNesse sentido, objetivamos, \u00e0 semelhan\u00e7a da Prefeitura Municipal, a concess\u00e3o do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis cent\u00e9simos por cento) correspondente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edsticas (IBGE), no per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro cent\u00e9simos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).\r\nOs limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 4 de maio de 2000, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, e no art. 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, est\u00e3o sendo respeitados.\r\nO necess\u00e1rio planejamento fiscal est\u00e1 demonstrado pela previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, bem como a observ\u00e2ncia dos limites legais e constitucionais, conforme registros da Assessoria Cont\u00e1bil desta Casa Legislativa.\r\nEm vista do exposto, aguarda-se a aprova\u00e7\u00e3o desta Proposi\u00e7\u00e3o pelos Vereadores.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto, 30 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\n___________________________________________\r\nLUIZ CARLOS FLORENTINO DE SOUZA\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n___________________________________________\r\nLUCAS FABIANO TEIXEITA TEODO\r\nVice-Presidente\r\n\r\n\r\n___________________________________________\r\nLEONARDO DOS SANTOS HENRIQUE\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-04-13T17:45:03.866208-03:00","ip":"170.80.226.224","ultima_edicao":"2026-04-13T17:43:17.510470-03:00","tipo":15,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":14,"anexadas":[],"autores":[12]}