Lei nº 371, de 30 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

371

1984

30 de Março de 1984

Institui a Contribuição de Melhoria no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 360, de 06 de maio de 1983
Institui a Contribuição de Melhoria no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santana do Deserto. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído a Contribuição de Melhoria, a ser arrecadada das proprietárias de imóveis beneficiadas por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada.
        Art. 2º. 
        Para o efeito de cobrança da contribuição de melhoria, não se levará em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública tampouco se terá o limite individual correspondente ao acréscimo de valor que da obra possa resultar para os imóveis.
          Parágrafo único  
          Revogam-se os artigos 37 e 38, da Lei nº 360 de 06-05-1983.
            Art. 37.   (Revogado)
            Art. 38.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            O Executivo regulamentará esta Lei, de modo a tornar exequível a cobrança do tributo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrária.

                 

                Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 30 de março de 1984.

                 

                Avelino Salatiel Lobato
                Prefeito

                Maria Cristina do Couto Lobato – Secretária