PARECER nº 13 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2026
Número
13
Data de Apresentação
30/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, VIAÇÃO, AGRICULTURA E PECUÁRIA
PROJETO DE LEI nº 07, de 09 de março de 2026.
PROJETO DE LEI nº 07, de 09 de março de 2026.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, VIAÇÃO, AGRICULTURA E PECUÁRIA
PROJETO DE LEI nº 07, de 09 de março de 2026.
ORIGEM: Prefeitura de Santana do Deserto – MG.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 07, de 09 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências”.
A proposição em apreço foi encaminhada pelo Executivo Municipal visando sua análise, deliberação e consequente aprovação por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.
Nos termos regimentais, em consonância com a determinação prevista no seu art. 64, compete à esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, Viação, Agricultura e Pecuária, manifestar-se sobre toda a matéria que envolve assuntos de saneamento, obras públicas, transportes, planejamento urbano.
O projeto de lei tem como objetivo autorizar a suplementação de modo a viabilizar a execução de obras de extensão de rede nas localidades Migliano e Ericeira, conforme justificativa trazida na Exposição de Motivos.
O Poder Executivo, através do Ofício nº 015/2026, recebido em 09/03/2026, encaminhou o PLEI 07/2026, que segundo a justificativa apresentada, pretende utilizar como fonte de recursos o superavit financeiro apurado no exercício de 2025, na forma prevista na legislação orçamentária vigente, permitindo a adequada alocação dos recursos disponíveis no orçamento municipal, tendo em vista a necessidade de extensão de rede no Município, aos quais atendem demandas já identificadas da população.
O Poder Executivo solicitou a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Do exame da proposição, no que é pertinente a esta Comissão, é de competência do Município de Santana do Deserto a regulamentação pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista que pretende viabilizar a execução de obras de extensão de rede de iluminação pública nas localidades Migliano e Ericeira.
Todavia, em parecer técnico da Assessoria Contábil desta Casa, solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após considerações pertinentes, foi consignado sua aprovação com ressalvas, pelas justificativas lá esposadas.
Pelo exposto, posiciono-me favorável, mas com ressalva, ao prosseguimento do Projeto de Lei, liberando para que prossiga com sua regular tramitação regimental até o Plenário.
Câmara Municipal, 30 de março de 2026.
__________________________________________
Valdevino da Silva Mariano
Relator
Esta Comissão vota favorável e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plenário.
__________________________________ __________________________________
José Carlos José André Luis Lopes Lins
Membro Membro
PROJETO DE LEI nº 07, de 09 de março de 2026.
ORIGEM: Prefeitura de Santana do Deserto – MG.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 07, de 09 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências”.
A proposição em apreço foi encaminhada pelo Executivo Municipal visando sua análise, deliberação e consequente aprovação por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.
Nos termos regimentais, em consonância com a determinação prevista no seu art. 64, compete à esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, Viação, Agricultura e Pecuária, manifestar-se sobre toda a matéria que envolve assuntos de saneamento, obras públicas, transportes, planejamento urbano.
O projeto de lei tem como objetivo autorizar a suplementação de modo a viabilizar a execução de obras de extensão de rede nas localidades Migliano e Ericeira, conforme justificativa trazida na Exposição de Motivos.
O Poder Executivo, através do Ofício nº 015/2026, recebido em 09/03/2026, encaminhou o PLEI 07/2026, que segundo a justificativa apresentada, pretende utilizar como fonte de recursos o superavit financeiro apurado no exercício de 2025, na forma prevista na legislação orçamentária vigente, permitindo a adequada alocação dos recursos disponíveis no orçamento municipal, tendo em vista a necessidade de extensão de rede no Município, aos quais atendem demandas já identificadas da população.
O Poder Executivo solicitou a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Do exame da proposição, no que é pertinente a esta Comissão, é de competência do Município de Santana do Deserto a regulamentação pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista que pretende viabilizar a execução de obras de extensão de rede de iluminação pública nas localidades Migliano e Ericeira.
Todavia, em parecer técnico da Assessoria Contábil desta Casa, solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após considerações pertinentes, foi consignado sua aprovação com ressalvas, pelas justificativas lá esposadas.
Pelo exposto, posiciono-me favorável, mas com ressalva, ao prosseguimento do Projeto de Lei, liberando para que prossiga com sua regular tramitação regimental até o Plenário.
Câmara Municipal, 30 de março de 2026.
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Valdevino da Silva Mariano
Relator
Esta Comissão vota favorável e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plenário.
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José Carlos José André Luis Lopes Lins
Membro Membro
Observação