Lei nº 1.336, de 19 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1336

2026

19 de Maio de 2026

Altera a Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011 que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências”.

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Altera a Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011 que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências”.
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, como órgão de assessoramento do Quadro de Provimento em Comissão que integra os Anexos III e IV da Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, com suas alterações posteriores, um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Legislativo.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados o art. 1º, inciso II e o art. 4º, caput, da Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, que passam a vigorar incluídos do cargo com a seguinte redação:
          Art. 4º.  

          Art. 4º. A Secretaria Geral, a Procuradoria Jurídica, a Controladoria Geral, a Assessoria Contábil, a Assessoria Legislativa e a Seção de Serviços Administrativos e Gerais cumprirão as diretrizes administrativas previstas pela Presidência da Câmara Municipal, coordenando a operacionalização de suas funções e o desempenho dos serviços pelos servidores respectivos.

          (...)”

          Art. 3º. 

          Ficam incluídos a Seção II-A e o art. 6º-B na Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

            Seção II-A

            Da Assessoria Legislativa

            Art. 6º-B.   Compete a Assessoria Legislativa o desempenho das seguintes funções:
            I  –  Prestar assessoria direta e imediata à Presidência e aos demais membros do Poder Legislativo no exercício de suas funções parlamentares, institucionais e políticas;
            II  –  Elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, moções e emendas, observando a técnica legislativa e a legalidade;
            III  –  Acompanhar a tramitação de proposições nas Comissões Permanentes e Especiais, bem como no Plenário, organizando prazos e documentos necessários;
            IV  –  Realizar estudos, pesquisas doutrinárias e levantamentos de dados que subsidiem a atuação dos Vereadores em temas de interesse público;
            V  –  Auxiliar na articulação e no diálogo entre a Câmara Municipal, o Poder Executivo e a sociedade civil organizada;
            VI  –  Recepcionar e encaminhar demandas da população, transformando as necessidades da comunidade em sugestões de ações legislativas ou de fiscalização;
            VII  –  Gerenciar a agenda de compromissos oficiais e a participação do parlamentar em audiências públicas e reuniões técnicas;
            VIII  –  Auxiliar na redação de relatórios, pareceres e demais documentos oficiais emitidos pela Presidência ou pelos parlamentares.
            Art. 4º. 
            Ficam alterados os Anexos III e IV da Lei nº 925, de 08 de agosto de 2011, que passam a vigorar incluídos do cargo com a seguinte redação:
              Anexo III
               QUADRO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

              VAGAS

              SÍMBOLO

              NOMENCLATURA DO CARGO

              VENCIMENTO (R$)

              01

              CC-1

              Secretário Geral da Câmara

              3.600,00

              01

              CC-2

              Procuradoria Jurídico

              3.800,00

              01

              CC-3

              Assessoria Contábil

              3.700,00

              01

              CC-4

              Controladoria Geral

              3.700,00

              01

              CC-5

              Assessoria Legislativa

              3.885,00

               
               
              QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

              Quadro de Funções de Provimento em Comissão

              VAGAS

              SÍMBOLO

              NOMENCLATURA DO CARGO

              VENCIMENTO (R$)

              01

              FC-1

              Pres. Com. Controle Interno

              Sem remuneração

               

              Anexo IV

              DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

              CARGO: SECRETÁRIO GERAL DA CAMARA                              SIMBOLO – CC-1

              Requisitos para provimento:

                          - Provimento: Recrutamento amplo;

                          - Escolaridade: Nível médio completo

                          - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. 

              Atribuições

              I - Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores;  

              II - Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas.

              III - Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;

              IV - Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade;

              V - Chefiar e orientar os serviços de digitação de documentos oficiais da Câmara;

              VI - Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares;

              VII - Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas à área de pessoal, de bens de consumo, Processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua área de atuação;

              VIII - Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;               

              IX - Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma;

              X -Realizar demais atividades correlatas.        

               

               

              CARGO: PROCURADORIA JURÍDICA                             Símbolo – CC-2

              Requisitos para provimento:

              - Provimento: Recrutamento amplo;

              - Escolaridade: Graduado no curso superior de Direito.

              - Inscrito na OAB

              - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva

              Atribuições:

              I - Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;

              II - Examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;

              III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;

              IV - Orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;

              V - Examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;

              VI - Estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;

              VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;

              VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;

              IX - Executar outras atividades correlatas.

               

               

              CARGO:  CONTROLADORIA GERAL                        SIMBOLO – CC-3

              Requisitos para provimento:

                          - Provimento: Recrutamento amplo;

                         - Escolaridade: Graduado no curso superior de Direito, Ciências Contábeis, Administração e Economia, com inscrição nos respectivos conselhos.  

                          - Jornada de Trabalho: Dedicação exclusiva. 

              Atribuições

               I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como da aplicação de seus recursos;

              II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

              III - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

              VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; 

              V - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

              VI - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

              VII - supervisionar o limite da despesa total com pessoal do Legislativo nos termos da Lei nº 101/2000;

              VIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

              IX - Controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

              X - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título;

              XI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

              XII - Realizar demais atividades correlatas.   

               

               

              CARGO:  ASSESSORIA CONTÁBIL                           SIMBOLO – CC-4

              Requisitos para provimento:

                          - Provimento: Recrutamento amplo;

                         - Escolaridade: Graduado no curso superior de Ciências Contábeis com inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC ;  

                          - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. 

              Atribuições

               I - Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Santana do Deserto;

              II - Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos;

              III - Supervisionar a elaboração do balanço anual da Câmara Municipal de Santana do Deserto;

              IV - Supervisionar a elaboração da prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal de Santana do Deserto e remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

              V - Verificar a escrituração dos livros contábeis;

              VI - Orientar a Mesa Executiva, com vistas à racionalização da execução das despesas e da correta gestão dos recursos e bens da Câmara Municipal de Santana do Deserto;

              VII - Realizar demais atividades correlatas.

               

              CARGO: ASSESSORIA LEGISLATIVA                              

              SIMBOLO – CC-5

               

              Requisitos para provimento:

                          - Provimento: Recrutamento amplo;

                          - Escolaridade: FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR COMPLETO;

                          - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. 

               

              ATRIBUIÇÕES:

               

              I - Prestar assessoria direta e imediata à Presidência e aos demais membros do Poder Legislativo no exercício de suas funções parlamentares, institucionais e políticas;

              II - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, moções e emendas, observando a técnica legislativa e a legalidade;

              III - Acompanhar a tramitação de proposições nas Comissões Permanentes e Especiais, bem como no Plenário, organizando prazos e documentos necessários;

              IV - Realizar estudos, pesquisas doutrinárias e levantamentos de dados que subsidiem a atuação dos Vereadores em temas de interesse público;

              V - Auxiliar na articulação e no diálogo entre a Câmara Municipal, o Poder Executivo e a sociedade civil organizada;

              VI - Recepcionar e encaminhar demandas da população, transformando as necessidades da comunidade em sugestões de ações legislativas ou de fiscalização;

              VII - Gerenciar a agenda de compromissos oficiais e a participação do parlamentar em audiências públicas e reuniões técnicas;

              VIII - Auxiliar na redação de relatórios, pareceres e demais documentos oficiais emitidos pela Presidência ou pelOs parlamentares.

              Art. 5º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Santana do Deserto, 19 de maio de 2026.

                   

                  Ricardo Viana de Lima
                  Prefeito Municipal