Lei nº 1.335, de 14 de abril de 2026
Art. 1º.
Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santana do Deserto e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.