Lei nº 1.335, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1335

2026

14 de Abril de 2026

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, de valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

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Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto, de valores das gratificações legislativas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 201, § 2º e art 203, caput, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santana do Deserto e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

            Câmara Municipal de Santana do Deserto, 14 de maio de 2026.

             

             

            LUIZ CARLOS FLORENTINO DE SOUZA

            Presidente da Câmara Municipal