Lei nº 1.334, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1334

2026

14 de Abril de 2026

Abre Crédito Especial no Valor de R$ 50.468,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO e dá outras providências.

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Abre Crédito Especial no Valor de R$ 50.468,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 201, § 2º e art 203, caput, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 50.468,00 (cinquenta mil e quatrocentos e sessenta e oito reais) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

        Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO

        Unidade 12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

        Sub-Unidade 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

        16 - HABITAÇÃO

        16.482 - HABITAÇÃO URBANA

        16.482.011 - HABITAÇÃO: CRESCENDO COM MORADIA

        16.482.011.2.0099 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

        3.3.93.39.00-2.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00

        Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -  - - - - - - - - - - - -  R$ 50.468,00

        Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - -- - - - - -  R$ 50.468,00

        Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00

        Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00

          Art. 2º. 

          Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

             

            Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00

              Art. 3º. 

              Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei,    até o limite de 10% de seu montante integral.

                Art. 4º. 

                O Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, aprovado pela Lei n° 1.322, de 19 de dezembro de 2025, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos, no Anexo de metas e prioridades da Lei n° 1.312, de 14 de julho de 2025, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Câmara Municipal de Santana Do Deserto, 14 de maio de 2026.

                       

                       

                      Luiz Carlos Florentino de Souza

                      Presidente da Câmara Municipal