Lei nº 1.322, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1322

2025

19 de Dezembro de 2025

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santana do Deserto para o período de 2026 a 2029.”

a A
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santana do Deserto para o período de 2026 a 2029.”
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Institui o Plano Plurianual do Município de Santana do Deserto para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
        Parágrafo único  
        O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
          Art. 2º. 
          As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1.312 de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
            Art. 3º. 
            A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
              Art. 4º. 
              A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
                Parágrafo único  
                De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Santana do Deserto, 19 de dezembro de 2025.

                      

                    Ricardo Viana de Lima

                    Prefeito Municipal