Lei nº 1.279, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1279

2024

26 de Março de 2024

“Acrescenta o §3º ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”

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“Acrescenta o §3º ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 o §3º com a seguinte redação:

        Art. 169 - Além das ausências ao serviço previstas nos arts. 151 e 152 desta Lei são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

        (...)

        § 3º - Aos Servidores Públicos Municipais serão concedidos dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal de Júri realizado.

          § 3º   Aos Servidores Públicos Municipais serão concedidos dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal de Júri realizado.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Santana do Deserto, 26 de março de 2024.

             

            Walace Sebastião Vasconcelos Leite

            Prefeito Municipal