Lei nº 1.274, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1274

2023

18 de Dezembro de 2023

“Dispõe sobre Alteração da remuneração do cargo em comissão de Diretor Escolar modificando a Lei nº 1.217/22 e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre Alteração da remuneração do cargo em comissão de Diretor Escolar modificando a Lei nº 1.217/22 e dá outras providências.”
    O povo de Santana do Deserto, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a remuneração do cargo de Diretor do Escolar, passando a ser a partir desta lei: salário base + gratificação de 50 % sobre o salário base.
        Art. 2º. 
        O quadro do anexo II dos cargos de provimento em comissão da Lei nº 1.217/2022, passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Diretor Escolar:

           

          CARGO.

          QTD.

          Símbolo

          Remuneração (R$)

          03

          Diretor Escolar

          1

          CC

          Salário base + gratificação de 50% sobre salário base

            Anexo II

            DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

             

             

            CARGO.

            QTD.

            Símbolo

            Remuneração (R$)

            01

            Diretor de Tesouraria

            1

            CC

            3.068,64

            02

            Assessor Jurídico Municipal

            1

            CC

            2.988,33

            03

            Diretor Escolar

            1

            CC

            Salário base + gratificação de 50% sobre salário base

            04

            Vice-Diretor Escolar

            1

            CC

            2.246,99

            05

            Coordenador do Departamento de Administração e Pessoal

            1

            CC

            2.769,78

            06

            Coordenador de Licitação e Contratos

            1

            CC

            2.769,78

            07

            Chefe do Gabinete

            1

            CC

            3.068,64

            08

            Chefe do Serviço de Esportes

            1

            CC

            2.246,99

            09

            Chefe do Serviço Tributário

            1

            CC

            2.246,99

            10

            Chefe do Serviço de Planejamento

            1

            CC

            2.246,99

            11

            Chefe do Departamento de Compras

            1

            CC

            2.246,99

            11

            Coordenador de Gestão e Estratégia da Saúde

            1

            CC

            2.769,78

            12

            Gerente de Unidade de Saúde

            1

            CC

            2.246,99

            13

            Coordenador Escolar

            1

            CC

            Salário base + gratificação de 50% sobre salário base

            14

            Coordenador do CRAS

            1

            CC

            2.246,99

            15

            Assessor de Relações Institucionais

            1

            CC

            1.805,98

            16

            Assessor Especial de Gabinete

            1

            CC

            1.805,98

            17

            Controlador Interno

            1

            CC

            2.181,55

             *Símbolo CC: Provimento em Comissão

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Santana do Deserto, 18 de dezembro de 2023.

                

               

              Walace Sebastião Vasconcelos Leite

              Prefeito Municipal