Lei nº 1.271, de 08 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1271

2023

8 de Dezembro de 2023

“Acrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”

a A
“Acrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      - Fica acrescentado ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 o §9º com a seguinte redação:

        ART. 142 – O servidor gozará, obrigatoriamente, trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

        (...)

        § 9º - A Administração Pública, de acordo com o interesse público, poderá conceder férias mediante a concordância do servidor, a serem usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

          § 9º   A Administração Pública, de acordo com o interesse público, poderá conceder férias mediante a concordância do servidor, a serem usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Santana do Deserto, 08 de dezembro de 2023.

             

            Walace Sebastião Vasconcelos Leite
            Prefeito Municipal