Resolução nº 3, de 29 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

29 de Abril de 2020

Dispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à disseminação e contaminação pelo Coronavírus - Covid - 19 e dá outras providências.

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Vigência entre 29 de Abril de 2020 e 24 de Maio de 2020.
Dada por Resolução nº 3, de 29 de abril de 2020
Dispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à disseminação e contaminação pelo Coronavírus – Covid-19 e dá outras providências

    FÁBIO JOAQUIM LOPES MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte resolução:

    Considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

    Consideração a adoção, pelo executivo municipal, pelo estado de Minas Gerais e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

    Considerando ainda, que não há nenhum caso suspeito ou confirmado do novo Coronavírus em nosso município;

    Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Santana do Deserto, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Resolução nº 02 de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art.3º Suspender as reuniões presenciais ordinárias e de Comissões permanentes de caráter técnico-legislativo.”

          Art. 3º.   Suspender as reuniões presenciais ordinárias e de Comissões permanentes de caráter técnico-legislativo.
          Art. 2º. 
          Ficam criados os §§§ 1º, 2º e 3º no art. 3º da Resolução nº 02 de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            §1º As reuniões e deliberações da Câmara Municipal durante o isolamento social determinado pelo decreto do executivo municipal nº 2.629/2020, deverá ser realizada de forma virtual, por meio de vídeo conferência.

            §2º Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.

            §3º As reuniões ordinárias passarão a seguir o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, desta forma o horário de início será alterado para as 10:00hs, mantida a reunião no mesmo dia da semana.

              § 1º   As reuniões e deliberações da Câmara Municipal durante o isolamento social determinado pelo decreto do executivo municipal nº 2.629/2020, deverá ser realizada de forma virtual, por meio de vídeo conferência.
              § 2º   Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.
              § 3º   As reuniões ordinárias passarão a seguir o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, desta forma o horário de início será alterado para as 10:00hs, mantida a reunião no mesmo dia da semana.
              Art. 3º. 
              Esta resolução, de caráter temporário, entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, mantidas as demais medidas compatíveis estabelecidas pela resolução nº 02 de 27 de março de 2020.

                 

                Plenário Vereador Sebastião Miguel, 29 de abril de 2020.

                  

                Fábio Joaquim Lopes Moreira
                Presidente da Câmara Municipal

                 

                      Marcus Vinicius Ferreira Justino                  Roberta Palhares Rodrigues Badaró
                Vice-Presidente                                                  Secretária