Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 05 de junho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85.
A Publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da prefeitura e na sede da câmara municipal.
Art. 2º.
Fica incluído o § 4° no artigo 85 da Lei Orgânica do município de Santana do Deserto:
§ 4º
Sendo adotada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, as leis e atos deverão ainda ser publicados eletronicamente na página oficial do respectivo órgão.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.