Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 22 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2014

22 de Agosto de 2014

Emenda 002

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica Municipal:
    Art. 1º. 
    O § 6º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

      “§ 6º - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, deverá ser realizada durante o segundo semestre do último ano do primeiro biênio, mediante convocação da Mesa Diretora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte, quando deverão assinar o termo de posse”.

        § 6º   A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, deverá ser realizada durante o segundo semestre do último ano do primeiro biênio, mediante convocação da Mesa Diretora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte, quando deverão assinar o termo de posse.
        Art. 2º. 
        O artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

          “Art. 20 – O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte."

            Art. 20.   O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

               

                                     Mesa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, 08 de agosto de 2014.

                

              Walace Sebastião Vasconcelos Leite
              Presidente da Câmara Municipal

                

              João Carlos Grossi de Oliveira
              Vice-Presidente

               Ricardo Viana de Lima
              Secretário