Lei nº 1.033, de 02 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1033

2017

2 de Junho de 2017

Altera o anexo IV da Lei nº 925 da Câmara Municipal de Santana do Deserto que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

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Altera o anexo IV da Lei nº 925 da Câmara Municipal de Santana do Deserto que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo IV da Lei nº 925 de 08 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        ANEXO IV

         

        DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

        CARGO: SECRETARIO GERAL DA CAMARA                              SIMBOLO – CC-1

        Requisitos para provimento:

                    - Provimento: Recrutamento amplo;

                    - “curso de nível médio completo”;

                    - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva.

        Atribuições

        I - Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores;  

        II - Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas.

        III - Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;

        IV - Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atas, despachos e outros expedientes de maior complexidade;

        V - Chefiar e orientar os serviços de digitação de documentos oficiais da Câmara;

        VI - Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares;

        VII - Coordenar as execução de atividades administrativas ligadas à área de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua área de atuação;

        VIII - Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;                

         IX - Assessorar quanto convocado, ás reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma;

        X -Realizar demais atividades correlatas.   

          Anexo IV

          DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

           

          Cargo: Secretário Geral da Câmara                                     Símbolo – CC-1

          Requisitos para provimento:

                      - Provimento: Recrutamento amplo;

                      - “curso de nível médio completo”;

                      - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. 

          Atribuições:

          I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores;

          II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas;

          III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;

          IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atas, despachos e outros expedientes de maior complexidade;

          V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara;

          VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares;

          VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação;

          VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;

          IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma;

          X – Realizar demais atividades correlatas.

          Cargo: Diretor Jurídico                                                     Símbolo – CC-2

          Requisitos para provimento:

          - Provimento: Recrutamento amplo;

          - Graduado no curso superior de Direito.

          - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva

          Atribuições:

          I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;

          II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;

          III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;

          IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;

          V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;

          VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;

          VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;

          VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;

          IX - executar outras atividades correlatas.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

             

            Santana do Deserto, 02 de junho de 2017.

              

            Walace Sebastião Vasconcelos Leite
            Prefeito Municipal