Lei nº 1.024, de 13 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1024

2017

13 de Janeiro de 2017

Altera a Lei nº 925 de 08 de agosto de 2011, a qual institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 925 de 08 de agosto de 2011, a qual institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Artigo 1°. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, fica instituída com os seguintes órgãos e seções:

        I - ...

        II – ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO

        Secretária Geral;

        Diretoria Jurídica;

        Seção de Controle Interno;

        Seção de Serviços Administrativos e Gerais.

          Art. 2º. 
          O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Artigo 4° - A Secretaria Geral, a Diretoria Jurídica e a Seção de Serviços Administrativos e Gerais, cumprirão as diretrizes administrativas previstas pela Presidência da Câmara Municipal, coordenando a operacionalização de suas funções e o desempenho dos serviços pelos servidores respectivos.

              Art. 4º.   A Secretaria Geral, a Diretoria Jurídica e a Seção de Serviços Administrativos e Gerais, cumprirão as diretrizes administrativas previstas pela Presidência da Câmara Municipal, coordenando a operacionalização de suas funções e o desempenho dos serviços pelos servidores respectivos.
              Art. 3º. 
              Fica inserido o artigo 5º-A, na Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

                Artigo 5°-A. Compete a Diretoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes funções:

                I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;

                II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;

                III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;

                IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;

                V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;

                VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;

                VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;

                VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;

                IX - executar outras atividades correlatas.

                  Art. 5º-A.   Compete a Diretoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes funções:
                  I  –  emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;
                  II  –  examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;
                  III  –  proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;
                  IV  –  orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;
                  V  –  examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;
                  VI  –  estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
                  VII  –  atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;
                  VIII  –  atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;
                  IX  –  executar outras atividades correlatas.
                  Art. 4º. 
                  O anexo III da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
                     ANEXO III
                     
                    QUADRO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                    Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

                    VAGAS

                    SÍMBOLO

                    NOMENCLATURA DO CARGO

                    VENCIMENTO (R$)

                    01

                    CC-1

                    Secretário Geral da Câmara

                    1.501,99

                    01

                    CC-2

                    Diretor Jurídico

                     2.602,99

                      
                     
                     
                     
                    QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                    Quadro de Funções de Provimento em Comissão

                    VAGAS

                    SÍMBOLO

                    NOMENCLATURA DO CARGO

                    VENCIMENTO (R$)

                    01

                    FC-1

                    Pres. Com. Controle Interno

                    Sem remuneração

                      Anexo III
                       QUADRO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                      Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

                      VAGAS

                      SÍMBOLO

                      NOMENCLATURA DO CARGO

                      VENCIMENTO (R$)

                      01

                      CC-1

                      Secretário Geral da Câmara

                      1.501,99

                      01

                      CC-2

                      Diretor Jurídico

                       2.602,99

                       
                       
                      QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                      Quadro de Funções de Provimento em Comissão

                      VAGAS

                      SÍMBOLO

                      NOMENCLATURA DO CARGO

                      VENCIMENTO (R$)

                      01

                      FC-1

                      Pres. Com. Controle Interno

                      Sem remuneração

                       

                      Art. 5º. 
                      O anexo IV da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:

                        ANEXO IV

                        DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                        Cargo: Secretário Geral da Câmara                                     Símbolo – CC-1

                        Requisitos para provimento:

                        - Provimento: Recrutamento amplo;

                        - Graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas, ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função.

                        - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva

                        Atribuições:

                        I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores;

                        II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas;

                        III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;

                        IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade;

                        V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara;

                        VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares;

                        VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação;

                        VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;

                        IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma;

                        X – Realizar demais atividades correlatas.

                        Cargo: Diretor Jurídico                                                     Símbolo – CC-2

                        Requisitos para provimento:

                        - Provimento: Recrutamento amplo;

                        - Graduado no curso superior de Direito.

                        - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva

                        Atribuições:

                        I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;

                        II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;

                        III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;

                        IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;

                        V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;

                        VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;

                        VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;

                        VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;

                        IX - executar outras atividades correlatas.

                          Anexo IV

                          DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                           

                          Cargo: Secretário Geral da Câmara                                     Símbolo – CC-1

                          Requisitos para provimento:

                          - Provimento: Recrutamento amplo;

                          - Graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas, ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função.

                          - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva

                          Atribuições:

                          I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores;

                          II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas;

                          III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;

                          IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade;

                          V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara;

                          VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares;

                          VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação;

                          VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;

                          IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma;

                          X – Realizar demais atividades correlatas.

                          Cargo: Diretor Jurídico                                                     Símbolo – CC-2

                          Requisitos para provimento:

                          - Provimento: Recrutamento amplo;

                          - Graduado no curso superior de Direito.

                          - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva

                          Atribuições:

                          I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;

                          II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;

                          III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;

                          IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;

                          V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;

                          VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;

                          VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;

                          VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;

                          IX - executar outras atividades correlatas.

                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

                             

                                        Santana do Deserto, 13 de janeiro de 2017.

                              

                            Walace Sebastião Vasconcelos Leite
                            Prefeito Municipal