Lei nº 1.024, de 13 de janeiro de 2017
Artigo 5°-A. Compete a Diretoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes funções:
I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;
II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;
III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;
IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;
V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;
VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;
VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;
IX - executar outras atividades correlatas.
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão | |||
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
CC-1 | Secretário Geral da Câmara | 1.501,99 | |
01 | CC-2 | Diretor Jurídico | 2.602,99 |
Quadro de Funções de Provimento em Comissão | |||
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | FC-1 | Pres. Com. Controle Interno | Sem remuneração |
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão | |||
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
CC-1 | Secretário Geral da Câmara | 1.501,99 | |
01 | CC-2 | Diretor Jurídico | 2.602,99 |
Quadro de Funções de Provimento em Comissão | |||
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | FC-1 | Pres. Com. Controle Interno | Sem remuneração |
ANEXO IV
Cargo: Secretário Geral da Câmara Símbolo – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas, ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função. - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva |
Atribuições: I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores; II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas; III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara; VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação; VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X – Realizar demais atividades correlatas. |
Cargo: Diretor Jurídico Símbolo – CC-2 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Graduado no curso superior de Direito. - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva |
Atribuições: I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios; II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; IX - executar outras atividades correlatas. |
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Secretário Geral da Câmara Símbolo – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas, ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função. - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva |
Atribuições: I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores; II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas; III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara; VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação; VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X – Realizar demais atividades correlatas. |
Cargo: Diretor Jurídico Símbolo – CC-2 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Graduado no curso superior de Direito. - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva |
Atribuições: I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios; II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; IX - executar outras atividades correlatas. |