Lei nº 416, de 30 de junho de 1986
Unidades Residenciais- 300 litros/Compartimentos habitável
Hotéis- 120 litros/ Hospedes
Estabelecimentos Hospitalares- 250 litros/ leito
Unidades Comerciais em Geral- 6 litros/m2
Cinemas, Teatro e Auditórios- 2 litros/ lugar.
Garagens- 50 litros/ Veículo
Unidades Industriais em Geral- 6 litros/m2 área útil
COMPARTIMENTO | AREA MINIMA (m2) | LARGURA MINIMA (m2) | PÉ-DIREITO MINIMO (m) | PORTAS LARGURAS MINIMAS (m) | AREA MINIMA DOS VAO DE ILUMINAÇAO EM RELAÇAO A AREA DO PISO |
Sala | 9,00 | 2,30 | 2,50 | 0,70 | 1/6 |
Quarto | 8,00 | 2,30 | 2,50 | 0,70 | 1/6 |
Cozinha | 4,00 | 1,50 | 2,50 | 0,70 | 1/8 |
Copa | 4,00 | 1,50 | 2,50 | 0,70 | 1/8 |
Banheiro | 1,80 | 0,90 | 2,40 | 0,60 | 1/8 |
Hall | 1,00 | 0,90 | 2,40 | - | 1/10 |
Corredor | - | 0,80 | 2,40 | - | 1/10 |
Comp. Habitável | 5,00 | 2,00 | 2,50 | 0,70 | 1/6 |
Área de Serviço | - | - | 2,50 | 0,70 | 1/8 |
GLOSSÁRIO
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACESSO - Em arquitetura, significa o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro, por exemplo, do exterior para o interior ou de um pavimento para outro. Em planejamento urbano é a via de comunicação através da qual um núcleo urbano se liga a outro (estradas, estradas de ferro, etc...).
ACRÉSCIMO - Aumento da área construída, quer no sentido horizontal, quer no sentido vertical, formando novos compartimentos ou ampliando os já existentes, feitos durante ou após a conclusão da obra.
AFASAMENTO - É a menor distância entre duas edificações ou entre uma edificação e as linhas divisórias do lote onde ela se situa. O afastamento é frontal, lateral ou de fundos, quando estas linhas divisórias forem respectivamente a testada, os lados ou os fundos do lote. (Fig. 1).
ÁGUAS SERVIDAS - São as já utilizadas no interior da edificação, excluídos os esgotamentos sanitários.
ALINHAMENTO - Linha que demarca o limite entre o lote de terreno e o logradouro público. (Fig. 2).
ALVARÁ - Documento que autoriza a execução das obras sujeitas a fiscalização da Prefeitura.
ÁREA ABERTA - É aquela que se limita com o logradouro público em pelo menos um de seus lados.
ÁREA CONSTRUÍDA - A soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
ÁREA EXTERNA - Área que se entende, sem interrupção pelo corpo ao edifício, entre as paredes destes e as divisas do lote. A área será de frente, lateral ou de fundo, conforme sua situação. (Fig. 3).
ÁREA OCUPADA - A projeção, em plano horizontal, da área construída, situada acima do nível do solo.
BALANÇO - Avanço da parte superior da construção sobre o alinhamento do parâmetro inferior. (Fig. 4).
COMPARTIMENTO - Diz-se de cada uma das divisões dos pavimentos da edificação.
DECLIVIDADE - A relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois metros, digo, de dois pontos e a sua distância horizontal.
DESMENBRAMENTO - É um aspecto particular do parcelamento de terra, que se caracteriza pela divisão de uma área de terreno em dois ou mais lotes sem abertura, ampliação ou modificação de logradouros existentes.
DIVISA - Linha que separa o lote de proprietários confinantes (Fig. 5).
ECONOMIA - Usado para definir as unidades econômicas contidas no mesmo lote.
EDIFICAÇÃO - Construção destinada a abrigar qualquer atividade.
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL ISOLADA - Aquela destinada a habitação permanente, correspondente a uma unidade residencial por lote ou conjunto de lotes formando conjunto arquitetônico, podendo ser vertical ou horizontal, conforme estejam agrupadas vertical ou horizontalmente.
EDIFICAÇÃO COMERCIAL - Aquela destinada a lojas ou a salas comerciais ou a ambas, no qual somente as dependências do porteiro ou zelador são utilizadas para uso residencial.
EDIFICAÇÃO DE USO MISTO - A edificação que abriga usos diferentes e, quando destes for residencial o acesso às unidades residenciais se faz sempre através de circulações independentes dos demais usos.
ELEVAÇÃO DAS FACHADAS - Representação gráfica, em escala, dos elementos constituintes das fachadas da edificação.
EMBARGO - Ato administrativo que determina a interrupção ou paralização de construção por motivos de descumprimento legal ou regulamentar.
FACHADA - Elevação das partes externas de uma construção.
FACHADA PRINCIPAL - Fachada do edifício voltada para via pública. Se o edifício estiver em lote de esquina, fachada principal é a que dá frente para o logradouro mais importante.
FOSSA SÉPTICA - Tanque de concreto ou de alvenaria revestida, em que se depositam as águas do esgoto e onde as matérias sólidas e em suspensão sofrem processo de mineralização.
FRECHAL - Viga de madeira, sobre a qual assentam os frontais de cada pavimento de uma casa.
FRENTE OU TESTADA DO LOTE - Divisa do lote que coincide com o alinhamento do logradouro público.
FUNDAÇÃO - Parte da construção que, estando geralmente abaixo nível do terreno, transmite ao solo as cargas dos alicerces.
GABARITO - Significa as dimensões, em alturas regulamentares, permitidas ou fixadas para uma construção ou edificação.
GRADE DA RUA - Seção longitudinal da rua.
HABITAÇÃO COLETIVA - Construção com mais de uma unidade familiar.
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR - Construção com apenas uma unidade familiar.
HABITE-SE - Denominação comum da autorização especial, dada pela autoridade competente, para a utilização de uma edificação.
JIRAU - Piso de pequena área, elevado em relação ao piso do pavimento suportado por colunas ou consoles, apoiado ou engastado nas paredes do edifício ou suspenso ao vigamento do teto ou a peças da cobertura. (Fig.6)
LANTERNIM - Pequena torre com laterais, que se eleva sobre o teto de um edifício, para ventilação e iluminação. (Fig. 7).
LOGRADOURO PÚBLICO - Toda a parte da superfície do Município destinada ao trânsito público, oficialmente reconhecida e designada por uma denominação; rua, avenida, praça, etc.
LOTE - Parcela autônoma de um loteamento ou desmembramento, cuja testada é adjacente a logradouros públicos.
LOTEAMENTO - É um aspecto particular do parcelamento da terra, que caracteriza pela divisão de uma área de terreno em 2 (duas) ou mais porções autônomas (lotes) envolvendo obrigatoriamente, a abertura, ampliação ou modificação de logradouros públicos sobre os quais terão testada as referidas porções que passam, assim, a ser denominadas lotes.
MARQUISE - Laje saliente na fachada dos edifícios, destinada à proteção. (Fig. 8).
MEMÓRIA DESCRITIVA - Documento escrito que acompanha os desenhos de um projeto de urbanização, de arquitetura, de assentamento de máquinas ou de uma instalação, no qual são explicados e justificados os critérios adotados, as soluções, os detalhes esclarecedores, a interpretação geral dos planos, seu funcionamento ou operação de dispositivos de uma máquina ou equipamento.
MURO DE ARRIMO - Muro destinado a suportar o empuxo de terras.
NIVELAMENTO - Regularização do terreno por desaterro das partes altas e enchimento das partes baixas. Determinação das diversas cotas, e, consequentemente, das altitudes de linha traçada no terreno.
PATAMAR - Superfície intermediária entre dois lances de escada.
PAVIMENTO - É o conjunto de áreas cobertas ou descobertas em uma edificação situado entre o plano de um piso e do teto imediatamente superior.
PLATIBANDA - Cavamento superior das edificações, formado pelo prolongamento das paredes externas, acima do forro.
PÉ-DIREITO - Distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento, ou entre o piso e a parte inferior do frechal, quando não existir o teto.
PILOTIS - Espaço livre sob a edificação resultante do emprego de pilares.
POÇO DE VENTILAÇÃO - Vão, no sentido vertical de uma edificação, com abertura superior, com a finalidade de ventilar compartimentos de permanência eventual.
PORÃO - Parte da edificação situada entre o chão e o assoalho.
RECUO - Mudança de alinhamento das vias públicas em que se prevê alargamento, sendo medido pelo comprimento do normal ao antigo alargamento.
SHED (telhado) - Aberturas de 45º nos telhados, geralmente utilizados em construções industriais, para iluminação e ventilação. (Fig. 9)
TAPUME - Vedação provisória que separa um lote ou uma obra do logradouro público.
TELHADO - Parte superior das casas que as abriga das intempéries; conjunto de madeiramento e do material de revestimento da cobertura.
TESTADA DO LOTE - Linha que separa o logradouro público do lote e coincide com o alinhamento existente ou projetado pela Prefeitura.
UNIDADE RESIDENCIAL - É aquela constituída de no mínimo 2 (dois) compartimentos habitáveis, um banheiro e uma cozinha.
VÃO LIVRE - Distância entre dois apoios medida entre as faces internas.
VERGA - Designa a parte superior dos vãos de uma edificação.
VILA - Conjunto de habitações unifamiliares em edificações geminadas ou não em um mesmo lote, dispostas de modo a formarem ruas ou praças interiores.
VISTORIA ADMINISTRATIVA - Diligência efetuada pela Prefeitura tendo por fim verificar as condições de uma instalação ou de uma obra existente, em andamento ou paralisada. Ou ainda de terrenos.
VISTORIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO OU OCUPAÇÃO - Diligência efetuada pela Prefeitura, com o fim de constatar a conclusão de uma obra, para a concessão do auto de conclusão “habite-se” ou “ocupação”.
ZONA CENTRAL - Parte da cidade onde ocorre, com mais intensidade, as atividades comerciais, de serviço, lazer, etc., não excluindo o uso residencial.