Lei nº 1.334, de 14 de abril de 2026
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Sub-Unidade 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
16 - HABITAÇÃO
16.482 - HABITAÇÃO URBANA
16.482.011 - HABITAÇÃO: CRESCENDO COM MORADIA
16.482.011.2.0099 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
3.3.93.39.00-2.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 50.468,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
O Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, aprovado pela Lei n° 1.322, de 19 de dezembro de 2025, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Ficam incluídos, no Anexo de metas e prioridades da Lei n° 1.312, de 14 de julho de 2025, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.