Portarias Legislativas nº 5, de 04 de maio de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a denúncia apresentada por munícipes acerca da prática de pejotização, consistente na contratação sistemática de prestadores de serviços, na forma de microempreendedores individuais (MEI), para o desempenho de funções típicas, permanentes e rotineiras da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário desta Casa Legislativa, que aprovou em votação a constituição de Comissão Especial destinada à apuração dos fatos, nos termos do art. 66 e seguintes do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 002/2026 que constituiu a Comissão Especial da Câmara Municipal de Santana do Deserto, composta pelos vereadores escolhidos em votação plenária, terá seu prazo expirado em 09/05/2026;
RESOLVE:
Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria nº 002/2026, que constituiu a Comissão Especial da Câmara Municipal de Santana do Deserto, composta pelos mesmos vereadores, escolhidos em votação plenária.
Compete à Comissão Especial proceder à apuração da denúncia apresentada, adotando as medidas necessárias para a coleta de informações, documentos e depoimentos, elaborando relatório conclusivo sobre os fatos investigados.
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial será estendido por mais 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado até a efetiva conclusão dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.