Portarias Legislativas nº 2, de 09 de março de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a denúncia apresentada por munícipes acerca da prática de pejotização, consistente na contratação sistemática de prestadores de serviços, na forma de microempreendedores individuais (MEI), para o desempenho de funções típicas, permanentes e rotineiras da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário desta Casa Legislativa, que aprovou em votação a constituição de Comissão Especial destinada à apuração dos fatos, nos termos do art. 66 e seguintes do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica constituída a Comissão Especial da Câmara Municipal de Santana do Deserto, composta pelos seguintes vereadores, escolhidos em votação plenária:
1
Vereador André Luis Lopes Lins (MDB)
2
Vereador Leonardo dos Santos Henrique (Podemos)
3
Vereador Lúcio Neri dos Santos (PRD)
4
Vereador Magno Sérgio Correia da Silva (PRD)
Art. 2º.
Compete à Comissão Especial proceder à apuração da denúncia apresentada, adotando as medidas necessárias para a coleta de informações, documentos e depoimentos, elaborando relatório conclusivo sobre os fatos investigados.
Art. 3º.
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado até a efetiva conclusão dos trabalhos.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.