Portarias Legislativas nº 1, de 09 de fevereiro de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as tradições culturais e festivas do período de carnaval, amplamente celebradas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos, em âmbito estadual e federal, adotam a prática de ponto facultativo nesses dias, harmonizando o funcionamento da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as atividades da Câmara Municipal com as práticas administrativas observadas em âmbito nacional e municipal para datas semelhantes;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo não compromete o andamento das atividades legislativas, podendo estas ser retomadas normalmente após o período festivo
RESOLVE: