Portarias Legislativas nº 1, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portarias Legislativas

1

2026

9 de Fevereiro de 2026

Declara Ponto Facultativo no Legislativo Municipal.

a A

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as tradições culturais e festivas do período de carnaval, amplamente celebradas em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos, em âmbito estadual e federal, adotam a prática de ponto facultativo nesses dias, harmonizando o funcionamento da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as atividades da Câmara Municipal com as práticas administrativas observadas em âmbito nacional e municipal para datas semelhantes;

CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo não compromete o andamento das atividades legislativas, podendo estas ser retomadas normalmente após o período festivo

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Deserto nos seguintes dias:

      • 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira de carnaval);

      • 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas).

        Art. 2º. 
        Esta Portaria não se aplica às sessões extraordinárias eventualmente convocadas, que deverão ocorrer normalmente conforme o Regimento Interno.
          Art. 3º. 
          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

             

            Câmara Municipal de Santana do Deserto, 09 de fevereiro de 2026.

             

             

            Luiz Carlos Florentino de Souza

            Presidente da Câmara Municipal