Lei nº 1.333, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1333

2026

14 de Abril de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por meio de adesivos nos veículos oficiais e locados pelo Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por meio de adesivos nos veículos oficiais e locados pelo Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a identificar, por meio de adesivos, todos os veículos oficiais de sua frota, bem como aqueles locados para uso da Administração Pública.
        Art. 2º. 
        Os adesivos deverão conter, no mínimo:
          I – 
          o brasão ou logomarca oficial do Município de Santana do Deserto;
            II – 
            a identificação do órgão ou secretaria responsável pela utilização do veículo;
              III – 
              a inscrição “Uso Exclusivo em Serviço Público”;
                IV – 
                o meio de contato para denúncia.
                  Art. 3º. 
                  A fixação dos adesivos deverá ser feita em local visível, preferencialmente nas portas dianteiras e na parte traseira do veículo.
                    Art. 4º. 
                    É vedada a utilização de veículos oficiais ou locados sem a devida identificação prevista nesta Lei.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, estabelecendo padrões de tamanho, cores e demais especificações técnicas dos adesivos.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Santana do Deserto, 14 de abril de 2026.

                           

                          Ricardo Viana de Lima
                          Prefeito Municipal