Lei nº 1.330, de 01 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1330

2026

1 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”

a A
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) equivalente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2025 e mais 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), como aumento real, perfazendo o percentual total de 5,00% (cinco inteiros por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2025.
        Parágrafo único  
        O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
          Art. 2º. 
          Os vencimentos dos cargos dos profissionais do magistério, assim considerados: Professor Municipal I, Professor Municipal II e Supervisor Escolar que se encontrarem com vencimento abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do magistério público da educação básica após a aplicação do art 1º desta lei, serão corrigidos conforme a Portaria MEC Nº 82, de 29 de janeiro de 2026, para alcançarem o valor proporcional do piso fixado de acordo com a carga horária de cada cargo.
            Art. 3º. 
            Os vencimentos dos servidores que recebem como base o Salário Mínimo, tem seus vencimentos corrigidos pelo percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), definido pelo Governo Federal por meio do Decreto n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025, incluídos os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias por força do art. 198, §9º da Constituição Federal, não sendo portanto, objetos de revisão desta lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                O pagamento dos valores retroativos aos servidores ativos será efetuado até a data de efetivação da folha de pagamento da competência de maio/2026.
                  Art. 6º. 
                  Os agentes políticos, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores não podem ser incluídos neste reajuste pois seus subsídios são reajustados por lei específica.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 para os servidores ativos na data de promulgação.

                       

                      Santana do Deserto, 01 de abril de 2026.

                        

                      Ricardo Viana de Lima

                      Prefeito Municipal