Lei nº 1.323, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1323

2025

19 de Dezembro de 2025

“Acrescenta o §4º ao art. 126 da Lei nº 575/1995, para dispor sobre a concessão excepcional de licença a servidor não estável por motivo de doença grave de familiar que exija internação hospitalar com necessidade de acompanhante.”

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“Acrescenta o §4º ao art. 126 da Lei nº 575/1995, para dispor sobre a concessão excepcional de licença a servidor não estável por motivo de doença grave de familiar que exija internação hospitalar com necessidade de acompanhante.”
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O art. 126 da Lei nº 575/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º:
        Art. 126.   Poderá ser concedida licença ao servidor estável por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, mediante comprovação por junta médica oficial.
        § 4º   Em caráter excepcional, a licença prevista no caput poderá ser concedida também ao servidor não estável quando comprovada, por junta médica oficial, a existência de doença de natureza grave do cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente de 1º grau, que exija internação hospitalar e necessidade de acompanhante, aplicando-se, as demais disposições deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Santana do Deserto, 19 de dezembro de 2025.

            

          Ricardo Viana de Lima

          Prefeito Municipal