Lei nº 1.322, de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Institui o Plano Plurianual do Município de Santana do Deserto para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único
O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º.
As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1.312 de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º.
A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único
De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.