Lei nº 1.297, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1297

2024

27 de Novembro de 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2025.”

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2025.”
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo R$ 27.258.650,40 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 8.741.349,60 (oito milhões, setecentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
        Art. 2º. 
        A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

          1. Receitas Correntes

           

          01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

          1.076.336,00

          01.02. Contribuições

          184.817,00

          01.03. Receita Patrimonial

          512.845,00

          01.07. Transferências Correntes

          29.496.084,00

          01.09. Outras Receitas Correntes

          214.190,00

          Soma

          31.484.272,00

          2. Receitas de Capital

           

          02.02 Alienação de Bens

          150.000,00

          02.04. Transferências de Capital

          8.500.000,00

          Soma

          8.650.000,00

          9. Dedução da Receita Corrente

          (4.134.272,00)

          9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

          (4.134.272,00)

          Total da Receita Estimada

          36.000.000,00

            Art. 3º. 
            A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
              a) 
              Classificação Institucional

                1. Câmara Municipal de Santana do Deserto

                 

                01.01.   Câmara Municipal

                1.596.000,00

                Soma

                1.596.000,00

                02. Prefeitura Municipal Santana do Deserto

                 

                02.01 Gabinete do Prefeito

                1.701.236,00

                02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

                1.962.058,65

                02.02.02 Chefia de Planejamento

                67.170,80

                02.03 Secretaria Municipal de Educação

                7.576.145,00

                02.03.01 Serviço Municipal

                7.256.145,00

                02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas

                6.507.500,00

                02.05 Fundo Municipal De Saúde

                7.007.200,00

                02.05.01 Atenção Básica

                4.900.000,00

                02.05.02 Atenção de Média e Alta Complexidade

                404.000,00

                02.05.03 Vigilância em Saúde

                326.200,00

                02.05.04 Assistência Farmacêutica

                240.000,00

                02.05.05 Gestão SUS

                158.000,00

                02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social

                675.976,00

                02.06.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente

                8.000,00

                02.07 Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos

                4.520.841,68

                02.08 Fundo Municipal de Agricultura e M. Ambiente

                1.470.169,07

                02.09 Fundo Municipal Assistência Social

                879.000,00

                02.10 ACISPES

                65.200,00

                02.10.01 Rateio

                65.200,00

                02.12 Gestão CISDESTE

                28.973,60

                02.16 Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

                1.650.500,00

                02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana

                309.200,00

                02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana

                309.200,00

                02.99 Reserva de Contingência

                50.000,00

                Soma

                34.404.000,00

                Total Da Despesa Fixada

                36.000.000,00

                  b) 
                  Classificação Funcional

                    01 LEGISLATIVA

                    1.596.000,00

                    04 ADMINISTRAÇÃO

                    3.104.294,65

                    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

                    1.554.976,00

                    09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

                    85.000,00

                    10 SAÚDE

                    7.101.373,60

                    12 EDUCAÇÃO

                    7.576.145,00

                    13 CULTURA

                    1.380.800,00

                    15 URBANISMO

                    4.417.900,00

                    16 HABITAÇÃO

                    547.500,00

                    17 SANEAMENTO

                    1.766.400,00

                    18 GESTÃO AMBIENTAL

                    275.000,00

                    20 AGRICULTURA

                    1.470.169,07

                    22 INDÚSTRIA

                    220.000,00

                    23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

                    10.000,00

                    24 COMUNICAÇÕES

                    10.000,00

                    26 TRANSPORTE

                    2.236.400,00

                    27 DESPORTO E LAZER

                    898.000,00

                    28 ENCARGOS ESPECIAIS

                    1.700.041,68

                    99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS

                    50.000,00

                    Total Da Despesa Fixada

                    36.000.000,00

                      c) 
                      Classificação por Natureza

                        3. Despesas Correntes

                         

                        03.01. Pessoal e Encargos Sociais

                        12.500.042,91

                        03.02 Juros e Encargos da Dívida

                        960.000,00

                        03.03. Outras Despesas Correntes

                        11.599.541,57

                        Soma

                        25.059.584,48

                        4. Despesas de Capital

                         

                        04.04. Investimentos

                        10.540.373,84

                        04.06. Amortização da Dívida

                        350.041,68

                        Soma

                        10.890.415,52

                        9. Reserva de Contingência

                        50.000,00

                        Total da Despesa Fixada

                        36.000.000,00

                          Art. 4º. 
                          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
                            I – 
                            abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
                              II – 
                              efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
                                Parágrafo único  
                                Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
                                  Art. 5º. 
                                  Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

                                       

                                      Santana do Deserto, 27 de novembro de 2024

                                        

                                      Walace Sebastião Vasconcelos Leite

                                      Prefeito Municipal