Lei nº 1.173, de 15 de janeiro de 2021
Dada por Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022
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DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
CARGO. | QTD. | Símbolo | Subsídio (R$) | |
01 | Secretaria Municipal de Governo | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
02 | Secretaria Municipal de Fazenda | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
03 | Secretaria Municipal de Educação | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
04 | Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
05 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
06 | Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
07 | Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
08 | Secretaria Municipal de Transporte Estradas | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
09 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
10 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
11 | Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | 1 | AP | R$ 2.715,18 |
*Símbolo AP: Agente Político
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO. | QTD. | Símbolo | Remuneração (R$) |
01 | Diretor do Setor de Tesouraria | 1 | CC | 2.935,94 |
02 | Diretor Escolar | 1 | CC | 2.935,94 |
03 | Vice-Diretor Escolar | 1 | CC | 2.149,82 |
04 | Coordenador do Departamento de Administração e Pessoal | 1 | CC | 2.650,00 |
05 | Coordenador do Departamento de Licitação e Compras | 1 | CC | 2.650,00 |
06 | Chefe do Gabinete | 1 | CC | 2.935,94 |
07 | Chefe do Serviço de Esportes | 1 | CC | 2.149,82 |
08 | Chefe do Serviço de Transporte | 1 | CC | 2.149,82 |
09 | Chefe do Serviço Tributário | 1 | CC | 2.149,82 |
10 | Chefe do Serviço de Planejamento Administrativo | 1 | CC | 2.149,82 |
11 | Chefe do Serviço de Turismo | 1 | CC | 2.149,82 |
12 | Chefe de Unidade de Saúde | 1 | CC | 2.149,82 |
13 | Coordenador Escolar | 1 | CC | Salário base + gratificação de 50% sobre salário base |
14 | Coordenador do CRAS | 1 | CC | 2.149,82 |
15 | Assessor de Relações Institucionais | 1 | CC | 1.727,88 |
16 | Assessor Especial de Gabinete | 1 | CC | 1.727,88 |
*Símbolo CC: Provimento em Comissão
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Assistência Social |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; · elaborar, coordenar , executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; · encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; · orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; · planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; · planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais· · prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à sua pasta; ·prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; · planejamento , organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; · realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios sociais; · serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; · colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as secretarias municipais. |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · elaborar , implementar , executar e avaliar políticas agrárias junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas , entidades e organizações populares; · elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com participação da sociedade civil; · encaminhar providências e prestar orientação aos produtores rurais; · orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; · planejar, organizar e administrar benefícios concedidos ao setor agropecuário e Meio Ambiente; · planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade do setor produtivo municipal para subsidiar ações profissionais; · prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à sua pasta; · prestar assessoria e apoio ao sindicato de produtores rurais; · planejamento, organização e administração de Serviços agrários e relacionados ao Meio Ambiente do Município; · realizar estudos sobre o perfil dos produtores rurais para fins de concessão de benefícios junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; · colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as secretarias municipais. · Normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; · · Zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais;
· Identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável;
· Promover ações que visem à educação ambiental da população;
· Prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
· Coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM;
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Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · promover atividades esportivas de qualidade e que visem as melhorias da qualidade de vida dos munícipes indistintamente, incentivando as práticas de lazer que agreguem hábitos saudáveis ao cotidiano citadino e campestre; · promover atividades culturais e a preservação da memória do Município, incentivando e atuando em eventos festivos e de preservação do patrimônio; · promover a integração das atividades esportivas e culturais de forma a incentivar o turismo em nosso Município; · gerir com equidade os recursos que lhe forem confiados pelo Município; · gerenciar a execução das atribuições dos Departamentos de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura; · assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos referentes a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura; · gerir os recursos destinados ao Esporte e Cultura pela Legislação Municipal pertinente; · gerir recursos específicos oriundos de outras esferas da federação na forma de convênios , programas ou fundos que se destinam à Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; · fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Departamentos que compõe a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura. · orientar os Departamentos que compõe a Secretaria na elaboração do planejamento de ações futuras; · atuar para a plena execução das atribuições da Secretaria que lhe é confiada; · colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais. |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · coordenar e gerenciar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais, · supervisionar, em colaboração com os órgãos reguladores municipais, o funcionamento das atividades econômicas, notificando as situações onde forem detectadas irregularidades; · determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia, observando as normas contidas na legislação concernente às posturas municipais, requisitando, quando necessário, apoio policial para garantia desta competência; · elaborar procedimentos de fiscalização de Posturas e suas respectivas instruções de serviço, observadas as normas aplicáveis; · colaborar na elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas; · promover a fiscalização da utilização de espaços e logradouros públicos por ambulantes e realizar as apreensões previstas em lei; · promover a guarda e controlar as entradas e saídas de material apreendido pela fiscalização; · noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades detectadas em ações de fiscalização regulares ou demandadas por terceiros; · orientar o munícipe a respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e sistemática; · receber e examinar processos relativos a aprovação e licenciamento de atividades econômicas, de atividades de feiras e eventos temporários e de instalação de elementos de propaganda e publicidade; · promover fiscalização relativa às normas que versam sobre material em via pública e limpeza de lotes vagos, em parceria e apoio operacional da Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Planejamento e Obras; · receber, examinar, informar, emitir pareceres, acompanhar e finalizar processos relativos ao licenciamento de atividades econômicas, de atividades de feiras, eventos temporários, de instalação de elementos de propaganda e publicidade, bem como outras atribuições inerentes ao código de posturas e legislações complementares; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. · colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais. |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos estabelecidos pela lei nº. 8.666/93, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do Meio Ambiente; · executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade ; · dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos servidores do Departamento de Obras Públicas; · promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais; · fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; · prestar atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; · fiscalizar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano do Município; · analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos pelo Poder Executivo; · prestar orientação normativa e metodológica as Secretarias e órgãos do Município, auxiliando na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos municipais e programações orçamentárias; · acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos e programas específicos da secretaria e os projetos em andamento; · Acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária) ; |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Saúde e Saneamento |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades do Sistema Municipal de Saúde, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento de cada ponto de atenção à saúde; · supervisionar , coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população, certificando-se da efetividade dos trabalhos prestados; · promover as campanhas de vacinação e de esclarecimento público, de acordo com o calendário vacinai do Ministério da Saúde, respeitando os prazos, as faixas etárias recomendadas, mantendo na Unidade Básica de Saúde do PSF o programa rotineiro de vacinas; · fiscalizar a qualidade de inspeções da Vigilância Sanitária no Município, tanto no comércio como em escolas, creches, clubes, salão de beleza, cemitério etc.; · supervisionar o trabalho da Farmácia de Minas, observando se está realmente acontecendo a dispensação de medicamentos básicos relacionados na REMUME (relação municipal de medicamentos); · coordenar as ações e estudos relacionados com a formação de histórico do paciente, especialmente a implantação do prontuário eletrônico; · gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família, verificando se está acontecendo visitas domiciliares de forma produtiva, se estão funcionando os grupos de trabalhos imprescindíveis, tais como: Hiperdia, Gestantes, Idosos, Tabagismo etc.; · coordenar as atividades de controle epidemiológico , especialmente os programas da dengue e febre amarela, com as suas respectivas atribuições para controle do vetor, assim como para eliminar focos existentes, com especial atenção para ações de educação da população; · promover a manutenção preventiva de equipamentos da área de saúde, assim como a manutenção de prédios e utensílios; · agir de forma integralizada com órgãos Federais, Estaduais e Regionais visando a busca constante de melhoria da Saúde do Município; · gerenciar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos Servidores Públicos municipais lotados na área de Saúde; · manter o atendimento de urgência e emergência funcionando adequadamente; · participar do programa de avaliação externa dos serviços de saúde; · coordenar ações educativas para a população através de palestras, encontros etc.; · realizar Conferência Municipal de Saúde nos períodos adequados, conforme legislação; · Desenvolver e aplicar um calendário anual de treinamento dos funcionários· · Criar e manter em funcionamento o programa de Ouvidoria Municipal da Saúde; · manter organizado e em funcionamento o Conselho Municipal de Saúde; · colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais . · Acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária) ; |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Fazenda |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde , estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente · realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 ; · fiscalizar as Secretarias Municipais quanto ao cumprimento do orçamento aprovado em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; · exercer a administração financeira e tributária do Município; · acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município; · elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; · fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para a expedição autorizada do Prefeito; · orientar e assessorar o setor de Contabilidade da Administração Pública Municipal; · orientar e acompanhar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do Governo Municipal; · fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal; · prestar assessoria técnica ao Prefeito em matérias tributária, contábil e financeira; · administrar as dívidas públicas; · repassar ao Prefeito todas as informações de natureza financeira e contábil do Município; · verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
· exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; · examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; · examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; · exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; · exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; · acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes; · supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. · elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária) ; |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Governo |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · assessorar o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e outros departamentos nos atos e procedimentos administrativos , bem como no acompanhamento de inquéritos e processos administrativos; · assessorar na organização dos serviços administrativos das secretarias e demais setores da Prefeitura; · assessorar diretamente o Prefeito Municipal e os Secretários em assuntos de natureza específica, sugerindo-lhe medidas em atendimento ao interesse público ou da administração; · coordenar quando preciso as atividades administrativas das outras secretarias; · Atuar como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais; · Articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; · Coordenar a relação do Executivo com o Legislativo; · Representação oficial do Prefeito, sempre que para isso houver credenciamento;
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Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções administrativas. · Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração; · Administrar os recursos e ações de informática em todas as áreas operacionais; · Acompanhar a execução do orçamento Municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano; · Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas específicos e da secretaria e os projetos em andamento; · auxiliar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao orçamento geral; · Promover o planejamento, implementação e execução dos programas e ações de modernização administrativa, especialmente no que se refere a patrimônio (alienação, concessões, permissões e autorizações), pessoal e recursos humanos, licitações, compras, materiais e almoxarifado, manutenção (moveis, maquinas e equipamentos, computadores, impressoras, internet e etc), processamento de dados, protocolo (expediente e arquivo), ponto eletrônico, telefonia. · administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores (diretos e indiretos); · organizar concursos púbicos e processos seletivos, salvo nos casos em que esta atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades; · adotar políticas de treinamento de pessoal: administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar; · implantar e manter o banco de dados de recursos humanos; · formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos; · exercer outras atividades delegadas por ato expresso do Prefeito Municipal; · manter atualizado o organograma geral da Prefeitura Municipal; · administrar o contrato dos prestadores de serviços (licitação, parcerias, contratação temporária). |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Estradas e Serviços Urbanos |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: · coleta de informações visando a formulação da política de desenvolvimento urbano do Município; · Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos, assessoramento informativo, político e técnico relacionados à Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos; · coordenar a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de posturas; · a atualização do cadastro técnico municipal e do sistema cartográfico; · assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as concessões para transporte; · apresentação de estudos e sugestões para fixação das tarifas e dos preços públicos. · Coordenar a coleta, a triagem e compostagem do Lixo urbano em parceria com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Assessorar o Prefeito e a Secretaria de Obras nos serviços destinada a manutenção e conservação das estradas vicinais do Município; · acompanhar a execução de obras nas estradas vicinais e coordenar a realização dos serviços;
· Acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária) ; |
Grupo: Agentes Políticos |
Cargo: Secretário Municipal de Educação |
Remuneração: R$ 2.715,18 |
Atribuição: – coordenar a elaboração dos planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípios: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; g) valorização do profissional da educação escolar; h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; i) garantia de padrão de qualidade; j) valorização da experiência extra-escolar; l) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; - fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino; - executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; - realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; - proporcionar a oferta de ensino noturno, regular, adequado às condições do educando, quando necessário; - promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; - promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; - realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de frequência à escola e promover campanhas para incentivá-la; - combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos; - manter a rede escolar que atenda a zona rural; - garantir condições satisfatórias de trabalho aos professores da zona rural, visando à melhoria da qualidade de ensino; - executar atividades que garantam a plena assistência educacional; - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino; - promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade; - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; - adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica; - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; - inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes; - elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário; - acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da merenda; - acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes utilizados; - certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino; |
Grupo: Direção |
Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria |
Pré-requisito: Ensino Médio |
Remuneração: 2.935,94 |
Atribuição:
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Grupo: Direção |
Cargo: Diretor Escolar |
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério. |
Remuneração: 2.935,34 |
Atribuição: · Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia; · Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados; · Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão; · Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação; · Regulamentar as atividades na área de sua competência; · Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional; · Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
· Executar outras atribuições afins.
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Grupo: Direção |
Cargo: Vice-Diretor Escolar |
Pré-requisito: ensino médio. |
Remuneração: 2.149,82 |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe de Gabinete |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
· coordenação do serviço de comunicação social, cerimonial, publicidade, propaganda e assessoria de imprensa;
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Esporte |
Pré-requisito: ensino médio. |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Transporte |
Pré-requisito: ensino médio. |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço Tributário |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento |
Pré-requisito: ensino médio. |
Atribuição:
· Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;· Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;· Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;· Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefe do Serviço de Turismo |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
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Grupo: Chefia |
Cargo: Chefia de Unidade de Saúde |
Pré-requisito: ensino médio |
Atribuição:
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Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador Escolar |
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11 |
Atribuição: · Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares; · Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização; · Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; · Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica; · Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe; · Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
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Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador do CRAS |
Pré-requisito: Nível Superior com Inscrição no conselho da Assistência Social |
Atribuição:
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Grupo: Assessoria |
Cargo: Assessor de Relações Institucionais |
Pré-requisito: Alfabetizado |
Atribuição: · articular o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, sob a orientação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de Governo e da Assessoria Jurídica; · articular junto às Secretariais Municipais, mediante determinação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, e conforme orientações da Assessoria Jurídica, a análise de viabilidade, interesse público e legalidade para a efetuação de requerimentos, indicações, pedidos de providência e demais proposições oriundas do Poder Legislativo; · acompanhar e participar do processo legislativo, dando suporte ao Chefe do Poder Executivo, principalmente, nas relações mantidas com o Poder Legislativo para explicar justificar as iniciativas legislativas; · executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal. |
Grupo: Coordenadoria |
Cargo: Coordenador do Departamento de Compras e Licitação |
Pré-requisito: Ensino Médio |
Atribuição: · Coordenar e responder pelo Departamento de Compras; · Superintender o Departamento de Compras do Município, instruindo os procedimentos licitatórios, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública; · Realizar pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; · Efetuar as compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os princípios legais; · Comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; · Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitatórios. · Receber requisição de materiais e/ou serviços e encaminhar para a feitura do impacto financeiro; · Abrir processos administrativos referentes a aquisição; · Elaborar editais de licitações; · Participar e promovendo abertura das propostas de habilitação e de preços das licitações; · Elaborar mapas de preços; · Emitir e encaminhar autorização de empenhos; · Elaborar atas relativas a licitações |
Grupo: Coordenadoria |
Cargo: Coordenador do Departamento de Administração e Pessoal |
Pré-requisito: Ensino Médio |
Atribuição: · Coordenar à observância dos aspectos legais e administrativos do processo de recrutamento e seleção de pessoal para a Prefeitura; · Coordenar a feitura e manutenção dos registros e assentamentos financeiros e funcionais dos servidores da Prefeitura; · Coordenar a aplicação das normas relativas ao regime jurídico do pessoal; · Coordenar a emissão pareceres sobre petições ou requerimentos dos servidores; · Coordenar a elaboração da folha de pagamento do pessoal; · Preparar expedientes relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais; · Desenvolver estudos relativos a padrões de remuneração, mercado de trabalho, e outras questões de interesse da administração de pessoal; · Proceder a lavratura dos atos referente a pessoal.
· Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente; |