Resolução nº 3, de 29 de abril de 2020
Dada por Resolução nº 4, de 25 de maio de 2020
FÁBIO JOAQUIM LOPES MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte resolução:
Considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
Consideração a adoção, pelo executivo municipal, pelo estado de Minas Gerais e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
Considerando ainda, que não há nenhum caso suspeito ou confirmado do novo Coronavírus em nosso município;
Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Santana do Deserto, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa;
RESOLVE:
§1º As reuniões e deliberações da Câmara Municipal durante o isolamento social determinado pelo decreto do executivo municipal nº 2.629/2020, deverá ser realizada de forma virtual, por meio de vídeo conferência.
§2º Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.
§3º As reuniões ordinárias passarão a seguir o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, desta forma o horário de início será alterado para as 10:00hs, mantida a reunião no mesmo dia da semana.