Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

2019

5 de Junho de 2019

Altera a redação do caput do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto.

a A
Altera a redação do caput do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto.
    O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e promulga o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 85 – A Publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da prefeitura e na sede da câmara municipal.” 

        §1°

        §2º

        §3º

         

          Art. 85.   A Publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da prefeitura e na sede da câmara municipal.
          Art. 2º. 
          Fica incluído o § 4° no artigo 85 da Lei Orgânica do município de Santana do Deserto:
            § 4º   Sendo adotada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, as leis e atos deverão ainda ser publicados eletronicamente na página oficial do respectivo órgão.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Santana do Deserto, 05 de agosto de 2019.

               

              Fábio Joaquim Lopes Moreira
              Presidente da Câmara Municipal

                

              Marcus Vinicius Ferreira Justino                 Leonardo dos Santos Henrique
              Vice-Presidente                                              Secretário