Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 19 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2018

19 de Fevereiro de 2018

Emenda 003

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica Municipal:
    Art. 1º. 
    O § 6º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

      “§ 6º - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, deverá ser realizada durante o primeiro semestre do último ano do primeiro biênio, mediante convocação da Mesa Diretora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte, quando deverão assinar o termo de posse”.

        § 6º   A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, deverá ser realizada durante o primeiro semestre do último ano do primeiro biênio, mediante convocação da Mesa Diretora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte, quando deverão assinar o termo de posse.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

           

                              Mesa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, 19 de fevereiro de 2018.

                                  

          Fábio Joaquim Lopes Moreira
          Presidente

            

          Marcus Vinicius Ferreira Justino
          Vice-Presidente

            

          Roberta Palhares Rodrigues Badaró
          Secretária