Lei nº 1.076, de 28 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1076

2018

28 de Novembro de 2018

Altera o artigo 135 da Lei n.º 575, de 20 de outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências.

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Altera o artigo 135 da Lei n.º 575, de 20 de outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Presidente da Câmara, por força do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 135 da Lei n.º 575, de 20 de outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos), passando a ter a seguinte redação:

        “Artigo 135 – Não se concederá licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo:

         

        I – ...

        II- ...

        III- afastar-se do cargo em virtude de:

        a)    licença superior a sessenta (60) dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

        b)    licença para tratar de interesses particulares;

        c)    condenação a pena preventiva de liberdade por sentença definitiva;

        d)    desempenho de mandato classista;

        e)    licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

         

        Parágrafo único – ...”

          c)   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Santana do Deserto, 28 de novembro de 2018.

               

              Fabio Joaquim Lopes Moreira
              Presidente da Câmara Municipal