{"id":2563,"__str__":"PARECER n\u00ba 15 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2563","metadata":{},"numero":15,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-04-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 08, de 17 de mar\u00e7o de 2026.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 08, de 17 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\nORIGEM: Prefeitura de Santana do Deserto \u2013 MG.\r\n\r\n  \r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 08, de 17 de mar\u00e7o de 2026, de autoria do Poder Executivo, que \u201cAbre cr\u00e9dito especial no valor de R$ 50.468,00 as dota\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio de Santana do Deserto e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o foi encaminhada pelo Executivo Municipal visando sua an\u00e1lise, delibera\u00e7\u00e3o e consequente aprova\u00e7\u00e3o por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.\r\nNos termos regimentais, em conson\u00e2ncia com a determina\u00e7\u00e3o prevista no seu art. 62, compete \u00e0 esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se sobre assuntos entregues \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jur\u00eddico e quanto ao seu aspecto gramatical e l\u00f3gico, quando solicitado o seu parecer por imposi\u00e7\u00e3o regimental ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nO projeto de lei tem como objetivo autorizar a abertura de cr\u00e9dito especial no or\u00e7amento vigente do Munic\u00edpio, destinado a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (REURB) no bairro Ericeira, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, conforme justificativa trazida na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos.\r\nO Poder Executivo, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 016/2026, recebido em 18/03/2026, encaminhou o PLEX 08/2026 \u2013 Projeto de Lei do Executivo, que segundo a justificativa apresentada, pretende utilizar como fonte de recursos o superavit financeiro apurado no exerc\u00edcio de 2025, na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria vigente, permitindo a adequada aloca\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis no or\u00e7amento municipal, considerando a necessidade do investimento ora previsto.\r\nPor fim, o Poder Executivo solicitou a tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, nos termos do art. 45 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nII \u2013 VOTO DO RELATOR\r\nDo exame da proposi\u00e7\u00e3o, no que \u00e9 pertinente a esta Comiss\u00e3o, \u00e9 de compet\u00eancia do Munic\u00edpio de Santana do Deserto a regulamenta\u00e7\u00e3o pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista a predomin\u00e2ncia do interesse municipal acerca da mat\u00e9ria tratada na proposi\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 7\u00ba, caput e inciso I e V, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santana do Deserto.\r\nPortanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice quanto \u00e0 compet\u00eancia, j\u00e1 que a mat\u00e9ria \u00e9 de interesse local.\r\nNo tocante \u00e0 iniciativa para deflagrar o processo legislativo, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio, uma vez que cabe ao Munic\u00edpio, por meio do Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal), exclusivamente, dispor sobre mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria e a que autorize a abertura de seus cr\u00e9ditos, conforme disp\u00f5e o art. 43, inciso IV, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nPortanto, verifica-se que o presente projeto encontra respaldo na Lei Org\u00e2nica Municipal, vez que sua iniciativa partiu do Chefe do Poder Executivo local.\r\nAdemais, sobre o tema da proposi\u00e7\u00e3o em comento, prev\u00ea ainda a LOM, em seu art. 31, caput e inciso III, art. 130, caput e inciso I e art. 131, caput e inciso V, que compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e, especialmente, votar o or\u00e7amento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais; que n\u00e3o se incluem na proibi\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o da LOA a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares; e, que s\u00e3o vedados a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos adicionais, entende-se que esses s\u00e3o autoriza\u00e7\u00f5es de despesas n\u00e3o computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Or\u00e7amento, consoante art. 40 da Lei n\u00ba 4.320/1964, sendo classificadas em: suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios, como definidas no art. 41 da referida Lei.\r\nDito isto, nos termos da Lei federal n.\u00ba 4.320/64, que \u201cEstatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal\u201d, \u00e9 classificado como especial o cr\u00e9dito adicional destinado a despesas para as quais n\u00e3o haja dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica (art. 41, II), e que para a abertura do cr\u00e9dito especial, deve ser considerando como recurso dispon\u00edvel para ocorrer \u00e0 despesa, precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa, as hip\u00f3teses do art. 43, caput, \u00a7 1\u00ba, incisos do I ao IV, em observ\u00e2ncia a art. 5\u00ba, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 1.325/2025 (LOA/2026).\r\nNa Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 \u2013 CR/88, foi vetada a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes, conforme inciso V, art. 167 da CR/88.\r\nAssim, \u00e9 obrigat\u00f3ria a aprova\u00e7\u00e3o por lei espec\u00edfica para a abertura de cr\u00e9dito especial, n\u00e3o podendo ser utilizado para refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente (que seria cr\u00e9dito suplementar), devendo conter a indica\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis (super\u00e1vit financeiro, excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito).\r\nO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) reafirmou que \u00e9 obrigat\u00f3ria a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a abertura de cr\u00e9dito suplementar e especial com recursos do super\u00e1vit financeiro. Na resposta, o TCEMG acrescentou que a determina\u00e7\u00e3o vale para o super\u00e1vit apurado em balan\u00e7o patrimonial e para o existente nas fontes dos recursos vinculados, \u201cdevendo ser indicada, previamente, a exist\u00eancia de recursos n\u00e3o comprometidos\u201d (Processo/Consulta n\u00ba 1101786).\r\nPortanto, para os cr\u00e9ditos suplementares e especiais, os gestores devem atender, previamente e cumulativamente, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m dispostas nos arts. 42 e 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964.\r\nCompulsando o Projeto de Lei n\u00ba 08, de 17 de mar\u00e7o de 2026, pretende a abertura de cr\u00e9dito especial no valor de R$ 50.468,00 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) no Or\u00e7amento vigente, a despesa que menciona (Vide art. 1\u00ba), tendo como fonte de recursos o super\u00e1vit financeiro (Vide art. 2\u00ba).\r\nEm parecer t\u00e9cnico da Assessoria Cont\u00e1bil desta Casa, solicitado por esta Comiss\u00e3o, ap\u00f3s considera\u00e7\u00f5es pertinentes, foi consignado sua aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas, pelas justificativas l\u00e1 esposadas. O Poder Executivo foi oficiado a respeito (Of\u00edcio n\u00ba 022/2026) e prestou informa\u00e7\u00f5es, no que se refere \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o documental, de que houve super\u00e1vit financeiro, apurado no balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, apto a suportar a abertura do cr\u00e9dito pretendido, conforme Of\u00edcio n\u00ba 36/2026 e documentos integrantes.\r\nAnte o exposto, sem adentrar no m\u00e9rito da mat\u00e9ria, arrimados nas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais apresentadas, o relator da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final opina pela sua legalidade e constitucionalidade, por tratar de mat\u00e9ria afeta \u00e0 compet\u00eancia legiferante do Munic\u00edpio, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo local, liberando para que prossiga com sua regular tramita\u00e7\u00e3o regimental at\u00e9 o Plen\u00e1rio.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal, 30 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________________________________\r\nLucas Fabiano Teixeira Teodo\r\nRelator\r\n\r\nEsta Comiss\u00e3o vota favor\u00e1vel e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________________________             __________________________________\r\n      Magno S\u00e9rgio Correia da Silva                             Valdevino da Silva Mariano      \r\n                         Membro                                                                Membro","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-04-13T14:27:53.736288-03:00","ip":"170.80.226.224","ultima_edicao":"2026-04-13T14:26:59.869005-03:00","tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":14,"anexadas":[],"autores":[21]}