{"id":2542,"__str__":"PARECER n\u00ba 8 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2542","metadata":{},"numero":8,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-30","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 05, de 27 de fevereiro de 2026.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 05, de 27 de fevereiro de 2026.\r\n\r\nORIGEM: Prefeitura de Santana do Deserto \u2013 MG.\r\n\r\n  \r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 05, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que \u201cAbre cr\u00e9dito suplementar no valor de R$ 396.782,99 as dota\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio de Santana do Deserto\u201d.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o foi encaminhada pelo Executivo Municipal visando sua an\u00e1lise, delibera\u00e7\u00e3o e consequente aprova\u00e7\u00e3o por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.\r\nNos termos regimentais, em conson\u00e2ncia com a determina\u00e7\u00e3o prevista no seu art. 62, compete \u00e0 esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se sobre assuntos entregues \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jur\u00eddico e quanto ao seu aspecto gramatical e l\u00f3gico, quando solicitado o seu parecer por imposi\u00e7\u00e3o regimental ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nO projeto de lei tem como objetivo autorizar a suplementa\u00e7\u00e3o de modo a viabilizar a aquisi\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel para a constru\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o voltado ao atendimento em tempo integral da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Munic\u00edpio, conforme justificativa trazida na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos.\r\nO Poder Executivo, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 012/2026, recebido em 05/03/2026, encaminhou o PLEI 05/2026, que segundo a justificativa apresentada, pretende utilizar com fonte de recursos o superavit financeiro do FUNDEB apurado no exerc\u00edcio de 2025, os quais, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle, devem ser aplicados at\u00e9 30 de abril de 2026, sob pena de comprometimento da correta execu\u00e7\u00e3o dos recursos vinculados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.\r\nO Poder Executivo solicitou a tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, nos termos do art. 45 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\nII \u2013 VOTO DO RELATOR\r\nDo exame da proposi\u00e7\u00e3o, no que \u00e9 pertinente a esta Comiss\u00e3o, \u00e9 de compet\u00eancia do Munic\u00edpio de Santana do Deserto a regulamenta\u00e7\u00e3o pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista a predomin\u00e2ncia do interesse municipal acerca da mat\u00e9ria tratada na proposi\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 7\u00ba, caput e inciso I e V, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santana do Deserto.\r\nPortanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice quanto \u00e0 compet\u00eancia, j\u00e1 que a mat\u00e9ria \u00e9 de interesse local.\r\nNo tocante \u00e0 iniciativa para deflagrar o processo legislativo, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio, uma vez que cabe ao Munic\u00edpio, por meio do Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal), exclusivamente, dispor sobre mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria e a que autorize a abertura de seus cr\u00e9ditos, conforme disp\u00f5e o art. 43, inciso IV, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nPortanto, verifica-se que o presente projeto encontra respaldo na Lei Org\u00e2nica Municipal, vez que sua iniciativa partiu do Chefe do Poder Executivo local.\r\nAdemais, sobre o tema da proposi\u00e7\u00e3o em comento, prev\u00ea ainda a LOM, em seu art. 31, caput e inciso III, art. 130, caput e inciso I e art. 131, caput e inciso V, que compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e, especialmente, votar o or\u00e7amento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais; que n\u00e3o se incluem na proibi\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o da LOA a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares; e, que s\u00e3o vedados a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos adicionais, entende-se que esses s\u00e3o autoriza\u00e7\u00f5es de despesas n\u00e3o computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Or\u00e7amento, consoante art. 40 da Lei n\u00ba 4.320/1964, sendo classificadas em: suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios, como definidas no art. 41 da referida Lei.\r\nDito isto, nos termos da Lei federal n.\u00ba 4.320/64, que \u201cEstatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal\u201d, \u00e9 classificado como suplementar o cr\u00e9dito adicional destinado a refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria (art. 41, I), e que para a abertura do cr\u00e9dito suplementar, deve ser considerando como recurso dispon\u00edvel para ocorrer \u00e0 despesa, precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa, as hip\u00f3teses do art. 43, caput, \u00a7 1\u00ba, incisos do I ao IV, em observ\u00e2ncia a art. 5\u00ba, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 1.325/2025 (LOA/2026).\r\nNa Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 \u2013 CR/88, foi vetada a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes, conforme inciso V, art. 167 da CR/88.\r\nAssim, \u00e9 obrigat\u00f3ria a aprova\u00e7\u00e3o por lei espec\u00edfica para a abertura de cr\u00e9dito especial, n\u00e3o podendo ser utilizado para refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente (que seria cr\u00e9dito suplementar), devendo conter a indica\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis (super\u00e1vit financeiro, excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito).\r\nO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) reafirmou que \u00e9 obrigat\u00f3ria a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a abertura de cr\u00e9dito suplementar e especial com recursos do super\u00e1vit financeiro. Na resposta, o TCEMG acrescentou que a determina\u00e7\u00e3o vale para o super\u00e1vit apurado em balan\u00e7o patrimonial e para o existente nas fontes dos recursos vinculados, \u201cdevendo ser indicada, previamente, a exist\u00eancia de recursos n\u00e3o comprometidos\u201d (Process/Consulta n\u00ba 1101786).\r\nPortanto, para os cr\u00e9ditos suplementares e especiais, os gestores devem atender, previamente e cumulativamente, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m dispostas nos arts. 42 e 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964.\r\nTodavia, importante registrar que de acordo com o art. 7\u00ba, inciso I da Lei federal n.\u00ba 4.320/64, a Lei Municipal n\u00ba 1.325/2025 (LOA/2026), em seu art. 5\u00ba, inciso I, j\u00e1 autorizou a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 10% (dez inteiros por cento) do montante atribu\u00eddo a cada unidade or\u00e7ament\u00e1ria que integra esta Lei, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos constantes do art. 43, \u00a7 1\u00ba, incisos I, II, III e IV e \u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, ficando vedada a anula\u00e7\u00e3o em unidade or\u00e7ament\u00e1ria diversa da utilizada para suplementa\u00e7\u00e3o, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programa\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.\r\nCompulsando o Projeto de Lei n\u00ba 05, de 27 de fevereiro de 2026, pretende a inser\u00e7\u00e3o no Or\u00e7amento vigente a natureza de despesa que menciona (Vide art. 1\u00ba), tendo como fonte de recursos o super\u00e1vit financeiro (Vide art. 2\u00ba).\r\nEm parecer t\u00e9cnico da Assessoria Cont\u00e1bil desta Casa, solicitado por esta Comiss\u00e3o, ap\u00f3s considera\u00e7\u00f5es pertinentes, foi consignado sua aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas, pelas justificativas l\u00e1 esposadas. O Poder Executivo prestou informa\u00e7\u00f5es, no que se refere ao percentual de 10% de suplementa\u00e7\u00e3o autorizado pela LOA, quanto ao montante j\u00e1 utilizado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e o saldo dispon\u00edvel para suplementa\u00e7\u00f5es futuras.\r\nPor fim, sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares, chama-se a aten\u00e7\u00e3o para que n\u00e3o supere 30% do valor do or\u00e7amento, no exerc\u00edcio de 2025, nos termos da consulta de n\u00ba 1110006, de relatoria do Conselheiro WANDERLEY \u00c1VILA, do Tribunal de Contas mineiro (TCE/MG).\r\nAnte o exposto, sem adentrar no m\u00e9rito da mat\u00e9ria, arrimados nas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais apresentadas, o relator da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final opina pela sua legalidade e constitucionalidade, com RESSALVA, por tratar de mat\u00e9ria afeta \u00e0 compet\u00eancia legiferante do Munic\u00edpio, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo local, liberando para que prossiga com sua regular tramita\u00e7\u00e3o regimental at\u00e9 o Plen\u00e1rio.\r\nC\u00e2mara Municipal, 09 de fevereiro de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________________________________\r\nMagno S\u00e9rgio Correia da Silva\r\nRelator\r\n\r\nEsta Comiss\u00e3o vota favor\u00e1vel e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________________________             __________________________________\r\n      Valdevino da Silva Mariano                             Lucas Fabiano Teixeira Teodo      \r\n                         Membro                                                                Membro","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-03-30T18:30:27.243412-03:00","ip":"170.80.226.154","ultima_edicao":"2026-03-30T18:29:10.920071-03:00","tipo":19,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":14,"anexadas":[],"autores":[21]}