{"id":2536,"__str__":"PARECER n\u00ba 4 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2536","metadata":{},"numero":4,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 01, de 02 de mar\u00e7o de 2026","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 01, de 02 de mar\u00e7o de 2026\r\n\r\nORIGEM: Vereador Jos\u00e9 Carlos Jos\u00e9 - C\u00e2mara Municipal de Santana do Deserto \u2013 MG.\r\n\r\n  \r\n\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 01, de 02 de mar\u00e7o de 2026, que \u201cDisp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de maus-tratos a animais dom\u00e9sticos e domesticados no Munic\u00edpio de Santana do Deserto, estabelece penalidades e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o foi apresentada pelo Vereador Jos\u00e9 Carlos Jos\u00e9 visando sua an\u00e1lise, delibera\u00e7\u00e3o e consequente aprova\u00e7\u00e3o por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.\r\nNos termos regimentais, em conson\u00e2ncia com a determina\u00e7\u00e3o prevista no seu art. 62, compete \u00e0 esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se sobre assuntos entregues \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jur\u00eddico e quanto ao seu aspecto gramatical e l\u00f3gico, quando solicitado o seu parecer por imposi\u00e7\u00e3o regimental ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nO projeto de lei tem como objetivo combater a pr\u00e1tica de maus-tratos a animais dom\u00e9sticos e domesticados, visto que por sua condi\u00e7\u00e3o de seres sencientes, s\u00e3o capazes de sentir dor, sofrimento e prazer, raz\u00e3o pela qual merecem respeito e cuidados adequados, conforme justificativa trazida.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nII \u2013 VOTO DO RELATOR\r\nDo exame da proposi\u00e7\u00e3o, no que \u00e9 pertinente a esta Comiss\u00e3o, \u00e9 de compet\u00eancia do Munic\u00edpio de Santana do Deserto a regulamenta\u00e7\u00e3o pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista a predomin\u00e2ncia do interesse municipal acerca da mat\u00e9ria tratada na proposi\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 7\u00ba, caput e inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santana do Deserto.\r\nPortanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice quanto \u00e0 compet\u00eancia, j\u00e1 que a mat\u00e9ria \u00e9 de interesse local.\r\nNo tocante \u00e0 iniciativa para deflagrar o processo legislativo, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio, uma vez que cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, por meio do vereador, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, conforme disp\u00f5e o art. 31, caput da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nO Regimento Interno disp\u00f5e que \u00e0 C\u00e2mara Municipal exerce a fun\u00e7\u00e3o legislativa por via de projetos de lei e de resolu\u00e7\u00e3o (art. 121), sendo tamb\u00e9m de iniciativa do Vereador a sua propositura (art. 123, II).\r\nNo \u00e2mbito legal, registra que esta proposta se alinha \u00e0 compet\u00eancia municipal prevista no art. 30, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que atribui aos munic\u00edpios a legisla\u00e7\u00e3o sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, o que inclui a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente em seu territ\u00f3rio (LOM, art. 192, VII).\r\nNeste sentido, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo. O \u00a71\u00ba, inciso VII, determina que o Estado deve proteger a fauna, vedando pr\u00e1ticas que submetam os animais \u00e0 crueldade.\r\nAssim, a presente iniciativa encontra respaldo direto na Carta Magna, ao garantir a efetividade da prote\u00e7\u00e3o ambiental e da dignidade da vida animal.\r\nPortanto, verifica-se que o presente projeto encontra respaldo na Lei Org\u00e2nica Municipal e no Regimento Interno, vez que sua iniciativa partiu da C\u00e2mara Municipal.\r\nCompulsando o Projeto de Lei n\u00ba 01, de 02 de mar\u00e7o de 2026, pretende a proposi\u00e7\u00e3o sob exame dispor sobre a proibi\u00e7\u00e3o de maus-tratos a animais dom\u00e9sticos e domesticados no Munic\u00edpio de Santana do Deserto, estabelecer penalidades e dar outras provid\u00eancias.\r\n  E desta justificativa se verifica a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador, visto que os animais, por sua condi\u00e7\u00e3o de seres sencientes, s\u00e3o capazes de sentir dor, sofrimento e prazer, raz\u00e3o pela qual merecem respeito e cuidados adequados. Diz ainda que a conviv\u00eancia harmoniosa entre seres humanos e animais contribui para o bem-estar coletivo, fortalece valores de compaix\u00e3o e responsabilidade e reflete diretamente na qualidade de vida da comunidade. Por fim, conclui que a atua\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 essencial para garantir a fiscaliza\u00e7\u00e3o mais pr\u00f3xima e efetiva, bem como para aplicar medidas administrativas que desestimulem pr\u00e1ticas abusivas, vez que a previs\u00e3o de multa e agravamento em caso de reincid\u00eancia busca n\u00e3o apenas punir, mas tamb\u00e9m educar e prevenir novas ocorr\u00eancias.\r\nAnte o exposto, sem adentrar no m\u00e9rito da mat\u00e9ria, arrimados nas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais apresentadas, o relator da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final opina pela sua legalidade e constitucionalidade, por tratar de mat\u00e9ria afeta \u00e0 compet\u00eancia legiferante do Munic\u00edpio, de iniciativa do Poder Legislativo, liberando para que prossiga com sua regular tramita\u00e7\u00e3o regimental at\u00e9 o Plen\u00e1rio.\r\n \r\n\r\nC\u00e2mara Municipal, 16 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________________________________\r\n\r\nLucas Fabiano Teixeira Teodo\r\nRelator\r\n\r\nEsta Comiss\u00e3o vota favor\u00e1vel e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\r\n____________________________________             __________________________________\r\n\r\nMagno S\u00e9rgio Correia da Silva                                  Valdevino da Silva Mariano\r\nMembro                                                                      Membro","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-03-30T15:48:47.479771-03:00","ip":"170.80.226.154","ultima_edicao":"2026-03-30T15:43:26.759426-03:00","tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":14,"anexadas":[],"autores":[21]}