{"id":2535,"__str__":"PARECER n\u00ba 3 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2535","metadata":{},"numero":3,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 02, de 09 de mar\u00e7o de 2026.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A\r\n E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI n\u00ba 02, de 09 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\nORIGEM: Vereador Magno S\u00e9rgio Correia da Silva.\r\n\r\n  \r\n\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 02, de 09 de mar\u00e7o de 2026, de autoria do Vereador Magno S\u00e9rgio Correia da Silva, que \u201cDisp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de identifica\u00e7\u00e3o por meio de adesivos nos ve\u00edculos oficiais e locados pelo Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o foi apresentada pelo Nobre Edil desta Casa, visando sua an\u00e1lise, delibera\u00e7\u00e3o e consequente aprova\u00e7\u00e3o por esta Casa Legislativa, conforme procedimento regimental.\r\nNos termos regimentais, em conson\u00e2ncia com a determina\u00e7\u00e3o prevista no seu art. 62, compete \u00e0 esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se sobre assuntos entregues \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jur\u00eddico e quanto ao seu aspecto gramatical e l\u00f3gico, quando solicitado o seu parecer por imposi\u00e7\u00e3o regimental ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nO projeto de lei tem como objetivo garantir maior transpar\u00eancia e controle sobre o uso da frota de ve\u00edculos do Munic\u00edpio de Santana do Deserto, mediante identifica\u00e7\u00e3o clara e vis\u00edvel dos ve\u00edculos oficiais e locados contribui para coibir o uso indevido, refor\u00e7ando a fiscaliza\u00e7\u00e3o e assegurando que os bens p\u00fablicos sejam utilizados exclusivamente em benef\u00edcio da coletividade, conforme justificativa trazida.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nII \u2013 VOTO DO RELATOR\r\nDo exame da proposi\u00e7\u00e3o, no que \u00e9 pertinente a esta Comiss\u00e3o, \u00e9 de compet\u00eancia do Munic\u00edpio de Santana do Deserto a regulamenta\u00e7\u00e3o pretendida pelo projeto de lei em tela, haja vista a predomin\u00e2ncia do interesse municipal acerca da mat\u00e9ria tratada na proposi\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 7\u00ba, caput e inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santana do Deserto.\r\nPortanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice quanto \u00e0 compet\u00eancia, j\u00e1 que a mat\u00e9ria \u00e9 de interesse local.\r\nNo tocante \u00e0 iniciativa para deflagrar o processo legislativo, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio, uma vez que cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, por meio do vereador, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, conforme disp\u00f5e o art. 31, caput da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nO Regimento Interno disp\u00f5e que \u00e0 C\u00e2mara Municipal exerce a fun\u00e7\u00e3o legislativa por via de projetos de lei e de resolu\u00e7\u00e3o (art. 121), sendo tamb\u00e9m de iniciativa do Vereador a sua propositura (art. 123, II).\r\nNo \u00e2mbito legal, registra que esta proposta se alinha \u00e0 compet\u00eancia municipal prevista no art. 30, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que atribui aos munic\u00edpios a legisla\u00e7\u00e3o sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, o que inclui a estrita observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, moralidade e efici\u00eancia na gest\u00e3o p\u00fablica (LOM, art. 78, caput).\r\nNeste sentido, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu art. 37, disp\u00f5e que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia. Portanto, de fato \u00e9 dever do Munic\u00edpio assegurar que os bens e recursos p\u00fablicos sejam utilizados exclusivamente em benef\u00edcio da coletividade, e a identifica\u00e7\u00e3o clara dos ve\u00edculos oficiais \u00e9 um instrumento simples, mas de grande impacto, para garantir esse compromisso.\r\nAssim, a presente iniciativa encontra respaldo direto na Carta Magna, ao refor\u00e7ar os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, moralidade e efici\u00eancia na gest\u00e3o p\u00fablica.\r\nPortanto, verifica-se que o presente projeto tamb\u00e9m encontra respaldo na Lei Org\u00e2nica Municipal e no Regimento Interno, vez que sua iniciativa partiu da C\u00e2mara Municipal.\r\nCompulsando o Projeto de Lei n\u00ba 02, de 09 de mar\u00e7o de 2026, pretende a proposi\u00e7\u00e3o sob exame dispor sobre a obrigatoriedade de identifica\u00e7\u00e3o por meio de adesivos nos ve\u00edculos oficiais e locados pelo Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n  E desta justificativa se verifica a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador, visto que a adesivagem dos ve\u00edculos permitir\u00e1 que cada cidad\u00e3o reconhe\u00e7a, de imediato, que aquele autom\u00f3vel pertence \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e est\u00e1 destinado ao servi\u00e7o da comunidade, como medida que fortalece a fiscaliza\u00e7\u00e3o popular, co\u00edbe o uso indevido da frota e transmite \u00e0 sociedade a mensagem de que o poder p\u00fablico atua com responsabilidade e respeito ao patrim\u00f4nio coletivo. Por fim, conclui que este Projeto de Lei n\u00e3o \u00e9 apenas uma medida administrativa, mas um gesto pol\u00edtico de compromisso com a boa governan\u00e7a, com a fiscaliza\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e com a valoriza\u00e7\u00e3o da cidadania.\r\nAnte o exposto, sem adentrar no m\u00e9rito da mat\u00e9ria, arrimados nas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais apresentadas, o relator da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final opina pela sua legalidade e constitucionalidade, por tratar de mat\u00e9ria afeta \u00e0 compet\u00eancia legiferante do Munic\u00edpio, de iniciativa do Poder Legislativo, liberando para que prossiga com sua regular tramita\u00e7\u00e3o regimental at\u00e9 o Plen\u00e1rio.\r\n \r\n\r\nC\u00e2mara Municipal, 23 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________________________________\r\n\r\nValdevino da Silva Mariano\r\nRelator\r\n\r\nEsta Comiss\u00e3o vota favor\u00e1vel e aprova o parecer do Relator, liberando-o para Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\r\n____________________________________             __________________________________\r\n\r\nLucas Fabiano Teixeira Teodo                                  Leonardo dos Santos Henrique\r\nMembro                                                                      Membro","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-03-30T15:43:08.125269-03:00","ip":"170.80.226.154","ultima_edicao":"2026-03-30T15:41:26.624807-03:00","tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":14,"anexadas":[],"autores":[21]}